TJPR - 0000474-92.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
02/05/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
02/05/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
31/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DA PAZ KLER
-
24/03/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/10/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 19:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 22:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:20
Alterado o assunto processual
-
10/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 5º Juizado Especial Cível de Curitiba Autos nº 474-92.2021.8.16.0040 Exequente: Raízes do Campo Produtos Agropecuários Ltda Executado: Lucas da Paz Kler DECISÃO 1.
Dispenso a apresentação do título original à Secretaria a fim de ser carimbado, consoante Enunciado 1 nº 126 do FONAJE , diante do atual momento de pandemia.
Tal diligência poderá, caso necessária, ser exigida futuramente. 2.
Intime-se o exequente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, certidão atualizada da Junta Comercial (com menos de um ano da propositura da execução), para comprovar que se enquadra nas categorias de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data de inserção no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 1 FONAJE.
Enunciado 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria 1 -
12/05/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 19:55
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 19:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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