TJPR - 0000150-08.2021.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/05/2024 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2024 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:02
Juntada de CIÊNCIA
-
22/04/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
19/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
19/04/2024 12:20
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 12:20
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:24
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2024 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/03/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ/PR
-
18/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/12/2023 15:44
Recurso Especial não admitido
-
26/10/2023 15:02
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
25/10/2023 21:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/09/2023 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/09/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
11/09/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2023 13:07
Distribuído por dependência
-
11/09/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/08/2023 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACA
-
05/08/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
21/07/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 14:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/07/2023 11:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/06/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 13:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 23:59
-
05/06/2023 13:11
Pedido de inclusão em pauta
-
05/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 11:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2023 21:22
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
-
21/10/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/09/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:04
Juntada de CIÊNCIA
-
10/09/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/08/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 13:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/08/2022 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2022 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2022 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/07/2022 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:50
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2022 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 21:36
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 17:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
12/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2021 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 19:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 20:14
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
17/07/2021 13:51
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
12/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:29
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 07:23
Recebidos os autos
-
03/05/2021 07:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd.
Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538-8056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000150-08.2021.8.16.0039 Processo: 0000150-08.2021.8.16.0039 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - 2a.
PROMOTORIA DE ANDIRÁ Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): Município de Itambaracá/PR DECISÃO 1.
Trata-se de ação civil pública de obrigação de fazer promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Município de Itambaracá.
Narra que em razão do projeto “Transparência nos Município”, a CELEPAR desenvolveu e disponibilizou gratuitamente aos entes públicos do Estadouma plataforma tecnológica para os portais da transparência.
Em 18 de dezembro de 2014, em uma primeira análise realizada pelo NATE - Núcleo de Apoio Técnico Especializado – Unidade de Contabilidade, Administração e Economia, constatou-se que as informações encontradas no sítio eletrônico estavam defasadas.
Desde então, instaurado procedimento extrajudicial, o Ministério Público vem tentanto regularizar o portal da transparência de Itambaracá, sem êxito.
Em 11 e 12 julho de 2016, verificou-se a persistência de inúmeras irregularidades, as quais foram levadas ao conhecimento do Executivo Municipal, bem como solicitada a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, sem nenhuma solução definitiva ou demonstração de interesse no acordo pelo ora requerido.
A situação estendeu-se até que em 30 de janeiro e 03 de fevereiro de 2020 verificaram que continuam irregulares diversos itens do Portal da Transparência do Município.
Assim, requer seja o Município de Itambaracá/PR condenado a adequar completamente o Portal da Transparência do ente municipal, disponibilizando ao cidadão as informações e dados exigidos pela legislação em vigor, inclusive a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 12.527/2011, nos moldes apontados no Relatório de Auditoria nº 101/2020 em anexo, bem como realizar o gerenciamento, alimentação e atualização mensais do respectivo portal, sem prejuízo de outras disposições legais que venham a entrar em vigor no curso da lide ou após ela.
Em mov. 10.1 fora concedida a liminar requerida pelo autor, para o fim de determinar a completa regularização do Portal da Transparência do Município de Itambaracá/PR.
Citado, o Município de Itambaracá apresentou contestação em mov. 17.1 alegando a dispensa de fornecimento de informações pela internet para Município com população inferior a dez mil habitantes e a regularidade do atual portal da transparência e divulgação de informações pelo Município.
Em impugnação à contestação, o Ministério Público aduziu que as alegações do requerido não podem ser acolhidas, rebatendo os argumentos trazidos.
Intimados a informar as provas que pretendem produzir, as partes manifestaram-se em mov. 27.1 e 30.1.
Vieram conclusos.
Eis o relatório. 2.
Sem preliminares, nem prejudiciais de mérito e, tendo em vista que as partes são legítimas, estão devidamente representadas, bem como que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, e não se vislumbrando a existência de quaisquer nulidade e/ou irregularidades, declaro saneado o feito. 3.
Para produção das provas, sem prejuízo de outros a serem eventualmente indicados pelas partes, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a regularidade do Portal da Transparência do Município de Itambaracá; b) a necessidade de fornecimento de informações pela internet pelo Municipio réu. 4.
Defiro o pedido de mov. 27.1, determinando a juntada de nova análise do Portal Transparência do Município de Itambaracá/PR pelo Núcleo de Apoio do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentado o documento, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, conclusos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente.
Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
02/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2021 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 07:29
Recebidos os autos
-
26/04/2021 07:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 08:25
Recebidos os autos
-
21/04/2021 08:25
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
20/04/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 10:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 19:51
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2021 13:43
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/02/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:03
Recebidos os autos
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01/02/2021 13:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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