TJPR - 0002637-82.2020.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2024 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:08
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2024 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2024 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2024 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2024 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
02/08/2024 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 19:50
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2024 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2024 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:41
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
25/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:08
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
06/03/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/02/2023 16:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/02/2023 16:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2023 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/12/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
30/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
27/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 03:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
08/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
24/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 02:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 13:48
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2021 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2021 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd.
Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538-8056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002637-82.2020.8.16.0039 Processo: 0002637-82.2020.8.16.0039 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.611,44 Exequente(s): SAMAE – SERVIÇO AUTONÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Executado(s): Marilena Lopes Berlamino DECISÃO 1.
A citação editalícia é forma de citação ficta, aperfeiçoada pela publicação de editais em locais públicos que, ainda que se pautem como repositórios de conhecimento geral, apenas trazem presunção relativa de que seu conteúdo tenha se tornado conhecido pelo réu.
Por essa razão, tal forma de citação é medida extrema, que somente deve prevalecer depois de esgotados todos os meios possíveis de comunicação e ciência pessoal da parte ré para compor a demanda judicial.
Nesse sentido, o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS PROVIDÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DOS RÉUS. (...) Não se está aqui pretendendo afastar a exegese do artigo 231, I, do CPC, mas, sim, conferir maior segurança ao direito dos réus, sobremodo porque a citação editalícia dificilmente chega ao conhecimento das partes. É mais uma providência que torna possível o prosseguimento do feito do que efetiva forma de comunicação processual.
Por essa razão, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de condicioná-la à realização de prévias providências, no intuito de propiciar mais garantias ao exercício do contraditório.” (TJPR, 6ª Câmara Cível, AI nº 1280005-4, Rel.
Des.
Carlos Eduardo A.
Espínola, DJ: 1515 27/02/2015) Posto isto, considerando não haver provas de que a parte executada se encontra em local incerto e não sabido e que, não foram esgotados todos os meios razoáveis para sua localização e consequente citação pessoal, visto que nem ao menos fora intentada a citação por oficial de justiça, indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente no mov. 31.1.
Além disso, causa estranheza que o serviço de fornecimento de água do Município não tenha conhecimento do endereço de seus consumidores.
Ora, como poderia realizar a correta entrega do serviço, bem como a cobrança de suas tarifas se nem ao menos sabe como localizar o consumidor? 2.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3.
Com a resposta ou, decorrido o prazo assinalado, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente.
Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
02/05/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/04/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/03/2021 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/02/2021 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 02:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 02:00
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2021 00:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2020 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/12/2020 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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