TJPR - 0008488-37.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
18/07/2025 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2025 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 07:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:03
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
01/08/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 17:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:41
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 22:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/04/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 12:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2023 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/03/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/03/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:41
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/10/2022 15:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/10/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/05/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:11
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
26/04/2022 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0008488-37.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$19.145,48 Autor(s): MARLI GONÇALVES DE QUEIROZ Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça.
A gratuidade da Justiça deve ser concedida apenas àqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos quando evidenciada a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.
A declaração de pobreza firma presunção meramente relativa de miserabilidade e evidentemente sucumbe ante indícios de uma situação de fortuna mais favorável existente nos autos. 2.
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Logo, a leitura do art. 99 do Código de Processo Civil deve ser realizada à luz do referido preceito constitucional, autorizando-se o controle, inclusive "ex officio", das circunstâncias que autorizam a gratuidade.
Inclusive é o que dispõe o §2º do art. 99 da Lei Adjetiva, ao preconizar: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 3.
Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino que o(s) autor(es) seja(m) intimado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove(m) o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, mediante comprovante de sua renda mensal familiar, apresentação da cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho legível e, sendo empregado(s), do último comprovante de salário, sem prejuízo de outros documentos necessários para a aferição da real situação econômica. 4.
Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos para análise. 5.
Ainda, apesar de ter indicado o valor incontroverso, a parte autora deixou de juntar o demonstrativo ou o cálculo realizado para chegar ao referido valor.
Assim, deverá, em sede de emenda, esclarecer como chegou aos referidos valores.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA BH -
12/05/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:58
OUTRAS DECISÕES
-
30/04/2021 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:04
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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