TJPR - 0004145-97.2019.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2023 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ADAMIR SABAINI SUBIRA
-
30/06/2023 21:22
Alterado o assunto processual
-
16/06/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ADAMIR SABAINI SUBIRA
-
24/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ADAMIR SABAINI SUBIRA
-
25/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/02/2023 09:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2023 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2022 21:30
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2022 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 22:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/11/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 11:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
31/08/2022 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:51
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
08/06/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
02/06/2021 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538-8056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004145-97.2019.8.16.0039 Processo: 0004145-97.2019.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$12.402,00 Autor(s): ADAMIR SABAINI SUBIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos. 1.
Diante da interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1.010, §1° e artigo 183, da Lei n°. 13.105/15 – CPC). 2.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §2° e 183 do CPC). 3.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1°, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo legal (art. 1.009, §2° e 183, ambos do CPC). 4.
Após, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4° Região, com as homenagens e cautelas de estilo (artigo 1.010, §3°, do CPC), ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Doravante, para fins de organização do serviço do cartório/secretaria e do gabinete, a fim de reduzir o tempo de tramitação dos feitos e da eventual conclusão, bem como em atenção à efetividade das decisões, deve ser observado o que segue: O cartório/secretaria deve estar atento às determinações contidas em TODAS as anteriores decisões ANTES de remeter os autos conclusos, a fim de evitar atividade desnecessária.
A Secretaria deve observar em TODOS os feitos que as conclusões só devem ser efetuadas após a observância e integral cumprimento de TODAS as anteriores decisões e depois de tudo devidamente certificado (item por item; com indicação da movimentação no PROJUDI em que cada item das anteriores decisões foram cumpridos – pela parte ou pelo cartório/secretaria, ou ocorreu o decurso do prazo).
Não é porque uma petição foi juntada é que a conclusão é imediatamente compulsória, sem a verificação, pelo cartório/secretaria do cumprimento de TODAS as anteriores decisões.
A partir do protocolo de uma petição, o cartório/secretaria deve fazer, ANTES DA CONCLUSÃO, uma análise de TODAS as anteriores decisões e verificar se o pedido formulado já não foi deferido/apreciado.
Em caso positivo (o pedido já ter sido analisado, ou seja, açambarcado por decisão anterior), deve o cartório/secretaria certificar e cumprir o que foi determinado.
Assim, TODOS os movimentos do processo DEVEM SER verificados antes da conclusão.
Com essas medidas, os feitos tramitarão com mais precisão, em menor tempo e de forma mais efetiva, bem como sem risco de eventuais nulidades, o que não é desejável.
Andirá, 28 de abril de 2021. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
02/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/04/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ADAMIR SABAINI SUBIRA
-
07/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/02/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/01/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/12/2020 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:03
Expedição de Mandado
-
16/12/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2020 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/12/2020 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/11/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 21:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/10/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ADAMIR SABAINI SUBIRA
-
18/10/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 07:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/09/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/11/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 13:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2019 13:08
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 22:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2019 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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