TJPR - 0002912-21.2020.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2025 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 17:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/11/2024 14:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2024 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2024 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2024 16:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/03/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/08/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:14
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/08/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2023 11:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/05/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/03/2023 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2022 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2022 16:04
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 18:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/11/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2021 12:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2021 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
05/10/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/10/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2021 20:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 20:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/07/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:40
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
16/07/2021 18:08
DECRETADA A REVELIA
-
25/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 08:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA DA SILVA BUENO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002912-21.2020.8.16.0204 Processo: 0002912-21.2020.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$18.495,00 Polo Ativo(s): Alessandra da Silva Bueno Polo Passivo(s): KEZIA LIZ NEVES GOMES SANTOS 1.
Da análise dos autos verifica-se o aviso de recebimento da carta de citação da ré foi assinado por terceiro estranho à lide, que sequer compartilha do mesmo sobrenome da parte.
Também se denota que em diversos feitos ajuizados contra a ré, juntados na exordial (movs. 1.8-1.14), a parte foi citada em data próxima em endereço distinto daquele diligenciado nesta demanda. Há, portanto, dúvida razoável de que a ré tenha tomado conhecimento do feito. 2.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que o endereço diligenciado é o da ré ou informe se concorda com a tentativa de citação e intimação da ré por meio de videoconferência (art. 27 do Decreto Judiciário 400/2020), considerando que foram informados dois números de telefone da parte (mov. 1.1). 3.
Acaso a parte autora opte pela citação e intimação da ré no endereço supra indicado por meio de mandado, ou pela realização das diligências por meio de videoconferência (caso em que, no momento da citação deverá ser solicitado à ré que apresente seu documento pessoal), à Secretaria para que designe nova audiência virtual de conciliação, providenciando as intimações e citação necessárias, com as advertências legais.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 8 de maio de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
10/05/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2021 09:46
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA DA SILVA BUENO
-
21/01/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2021 19:55
Recebidos os autos
-
03/01/2021 19:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/12/2020 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2020 17:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2020 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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