TJPR - 0000136-54.2012.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VALCIR FRANCISCO BORGES
-
13/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:59
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
13/12/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VALCIR FRANCISCO BORGES
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VALCIR FRANCISCO BORGES
-
19/04/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/11/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/11/2021 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PEREIRA & BORGES
-
11/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE VALCIR FRANCISCO BORGES
-
25/08/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/05/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000136-54.2012.8.16.0131 Processo: 0000136-54.2012.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.468,57 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): Pereira & Borges Valcir Francisco Borges 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
11/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/03/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:58
Juntada de CUSTAS
-
24/03/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 08:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2019 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 11:29
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2019 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/09/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/08/2019 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2019 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/07/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 13:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
09/07/2019 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2019 18:29
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/07/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
01/07/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 14:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
18/03/2019 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
11/03/2019 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2019 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2019 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2018 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2018 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2017 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2017 09:40
PROCESSO SUSPENSO
-
19/09/2017 09:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/09/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2017 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2017 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2017 16:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/07/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 16:57
Expedição de Mandado
-
13/07/2017 16:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/07/2017 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/07/2017 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/07/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2017 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2017 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2017 09:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2017 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/04/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2017 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2017 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/04/2017 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 10:20
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/04/2017 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2017 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2017 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 14:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/03/2017 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2017 15:40
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/03/2017 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2017 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
30/01/2017 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2016 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2016 12:53
Recebidos os autos
-
27/10/2016 12:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/09/2016 17:29
Recebidos os autos
-
12/09/2016 17:29
Juntada de CUSTAS
-
12/09/2016 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2016 14:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/07/2016 13:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2016 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/07/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2016 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2016 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2016 10:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/06/2016 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2016 08:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2016 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VALCIR FRANCISCO BORGES
-
11/02/2016 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/02/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/01/2016 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2016 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2016 18:59
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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23/10/2015 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2015 08:40
Conclusos para decisão
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08/10/2015 12:35
Recebidos os autos
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08/10/2015 12:35
Juntada de Certidão
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08/10/2015 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2015 11:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2015 11:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2012
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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