TJPR - 0000058-10.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
25/04/2023 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/03/2023 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
09/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/10/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE INES GERALDES
-
29/06/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 18:12
Processo Reativado
-
31/01/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE INES GERALDES
-
14/05/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE INES GERALDES
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3541-1555 Autos nº. 0000058-10.2021.8.16.0175 Processo: 0000058-10.2021.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$632,03 Exequente(s): L.
RODRIGUES COMÉRCIO DE MÓVEIS Executado(s): INES GERALDES SENTENÇA Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Quanto ao pedido de suspensão, não se aplica no âmbito do Juizado Especial Cível.
Portanto, na eventualidade de descumprimento do avençado, bastará ao credor solicitar o desarquivamento do processo e prosseguimento dos atos expropriatórios. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Se necessário, expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
26/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:29
Homologada a Transação
-
23/04/2021 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/04/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3541-1555 Autos nº. 0000058-10.2021.8.16.0175 Processo: 0000058-10.2021.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$632,03 Exequente(s): L.
RODRIGUES COMÉRCIO DE MÓVEIS Executado(s): INES GERALDES Vistos, L.
RODRIGUES COMÉRCIO DE MÓVEIS – ME, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de INES GERALDES.
Após os trâmites processuais de praxe, as partes comunicaram a realização de acordo em evento nº 12.
Assim sendo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Atente-se que, no âmbito do Juizado Cível, não se aplica a suspensão do feito durante o cumprimento da avença.
Portanto, no caso de descumprimento, cabe à parte requerer o desarquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Uraí, (Data da assinatura digital). Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
06/04/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:58
Homologada a Transação
-
30/03/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/03/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/03/2021 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/01/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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