TJPR - 0013645-78.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
28/09/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:56
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
23/08/2022 19:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2022 19:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/07/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 08:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2022 11:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/04/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 22:02
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
24/02/2022 22:02
Despacho
-
10/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2021 10:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2021 13:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/06/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Processo nº: 0013645-78.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): JECONIAS DA SILVA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DESPACHO Pelo que se depreende da inicial o autor requer, a título de tutela de urgência, a suspensão do procedimento de suspensão de sua habilitação (11173615), sob o argumento de que há decadência na pontuação que lhe foi atribuída em razão dos autos de infração indicados na consulta do mov. 1.4.
Referida consulta (resumida), porém, não identifica os autos de infração que compõem o procedimento de suspensão da habilitação e não permite identificar o órgão responsável por sua lavratura, o qual, diante da alegação de decadência de penalidade, deve compor o polo passivo da ação na condição de litisconsorte necessário.
Observe-se o que dispõe o art. 114 do CPC: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando,pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Desta forma intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias e em emenda à inicial: a) apresentar consulta consolidada de condutor completa e b) regularizar o polo passivo da demanda de modo a incluir o órgão responsável pelas autuações questionadas e requerer sua citação.
No mesmo prazo deverá apresentar cópia integral dos procedimentos administrativos que culminaram na aplicação das penalidades, salientando-se que tais documentos podem ser obtidos na via administrativa a teor da previsão do art. 5º, XXXIV da CF.
Apresentada a emenda, voltem conclusos para decisão.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
12/05/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/05/2021 13:54
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:10
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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