TJPR - 0011141-06.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/05/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 15:38
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
01/05/2023 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2023 15:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2023 10:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2023 13:17
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:14
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 09:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
23/02/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
29/05/2022 20:53
Juntada de CUSTAS
-
29/05/2022 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/04/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2022 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
13/04/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
13/04/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
13/04/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
13/04/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
26/03/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS VINICIOS RIBEIRO DOS SANTOS BRIZDO
-
24/03/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
23/03/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
23/03/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 21:30
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:30
Juntada de CIÊNCIA
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
08/03/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:32
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/02/2022 17:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/02/2022 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:42
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2022 15:32
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/01/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/12/2021 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 20:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:12
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2021 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:29
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/10/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2021 13:38
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/10/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS VINICIOS RIBEIRO DOS SANTOS BRIZDO
-
25/10/2021 19:04
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/10/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 09:22
Juntada de DENÚNCIA
-
23/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
23/10/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 13:25
Juntada de LAUDO
-
07/10/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
07/10/2021 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/10/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
06/10/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2021 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 19:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:39
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
17/09/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/09/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
14/09/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:14
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2021 17:52
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
18/08/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
15/07/2021 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
24/06/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
02/06/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:25
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 21:42
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
18/05/2021 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:24
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 16:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:05
Juntada de DENÚNCIA
-
14/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/05/2021 16:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0011141-06.2021.8.16.0019 I – A não realização de audiência de custódia já foi justificada e a prisão em flagrante homologada (ev. 9).
O Ministério Público se manifestou no ev. 14.1 pela decretação da prisão preventiva e aplicação de medidas protetivas.
A defesa, apesar de intimada (ev. 12), não se manifestou. II - Passo, então, a cumprir, o disposto nos incisos II e III do art. 310 do CPP.
A prisão preventiva somente pode ser decretada no caso de presença dos requisitos constantes do art. 312 do CPP e no caso de inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. a) condição de admissibilidade O art. 313 do CPP dispõe acerca das hipóteses em que é admitida a decretação da prisão preventiva.
A pena máxima do crime imputado ao indiciado não é superior a quatro anos, mas o indiciado é reincidente (ev. 6).
Quanto às medidas cautelares, poderão ser aplicadas com prioridade em relação à prisão preventiva, isolada ou cumulativamente, devendo o juiz verificar, para tanto, o disposto no art. 282 do CPP.
Podem ser aplicadas as medidas cautelares, de acordo com o disposto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, entretanto, nenhuma das medidas cautelares citadas, além da prisão preventiva, poderá, com suficiência, garantir a ordem pública, uma vez que o indiciado foi preso praticando novo crime contra a mesma vítima três dias depois de ter sido noticiado por crime semelhante em face da mesma vítima.
Além disso, tais medidas não são adequadas às condições pessoais do acusado, reincidente. b) pressupostos e fundamentos A par disso, tratando-se de prisão processual de natureza cautelar, tem-se que para sua decretação devem estar presentes o fumus bonis juris e o periculum in mora.
No caso dos autos a prova de existência do crime e os indícios da autoria estão evidenciados através das declarações colhidas nos evs. 1.3, 1.5 e 1.9 e do boletim de ocorrência de ev. 1.1.
O periculum in mora, por sua vez, corresponde aos fundamentos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
No caso dos autos, a prisão do indiciado merece ser decretada para garantia da ordem pública.
Isso porque o indiciado foi preso em flagrante pela prática de outro crime depois de ter sido noticiado 3 dias depois por crime semelhante em face da mesma vítima, demonstrando, com isso, que não teme a ação da Polícia e da Justiça.
Ele inclusive relata que já sabe da outra investigação contra si.
Ora, tais circunstâncias colocam em risco a ordem pública, justificando, assim, a decretação da custódia preventiva do indiciado.
Diante do exposto e como medida necessária para a garantia da ordem pública, com fulcro no par. único do art. 312 do CPP, acolho o pedido do Ministério Público e decreto a prisão preventiva de CARLOS VINÍCIUS RIBEIRO DOS SANTOS BRIZDO.
Expeça-se mandado.
A audiência de custódia será designada pelo juiz criminal competente.
Deixo de fixar honorários em favor da defensora nomeada, pois ausente manifestação. III – Ainda, considerando o contido nas declarações acima referidas, a gravidade do comportamento do agressor (tornando insuportável a vida conjunta), o requerimento de ev. 1.8 e o parecer ministerial de ev. 14.1, aplico as seguintes medidas protetivas de urgência, que obrigam ao agressor (art. 22 da Lei nº 11.340/06): a) afastamento do agressor do lar conjugal/familiar (devendo ser advertido que o descumprimento acarretará na prática do crime de desobediência e a aplicação de outras medidas de urgência mais graves); b) proibição de contato e de aproximação da ofendida, de seus familiares e de sua residência, em um limite de 200 metros; c) obrigatoriedade de comparecimento a programa de recuperação e reeducação voltados à violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolvido pelo CEJUSC.
Expeça-se mandado com urgência para cumprimento das medidas aplicadas ao agressor, o qual deverá ser cientificado das consequências do descumprimento.
Intime-se, ainda, a ofendida, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06. IV - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 09 de maio de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
10/05/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 18:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
10/05/2021 18:28
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2021 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/05/2021 14:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 11:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 21:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/05/2021 20:55
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
-
09/05/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 20:13
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
09/05/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 19:34
Juntada de PARECER
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09/05/2021 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:07
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
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09/05/2021 08:29
Conclusos para decisão
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09/05/2021 08:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/05/2021 04:41
APENSADO AO PROCESSO 0011142-88.2021.8.16.0019
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09/05/2021 04:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/05/2021 04:41
Recebidos os autos
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09/05/2021 04:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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