TJPR - 0002028-37.2019.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
10/08/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
09/08/2022 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
09/08/2022 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
06/07/2022 21:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/06/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
13/04/2022 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/03/2022 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:31
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE DEIVIDE AUGUSTO CEQUINATO
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 09:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/12/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 08:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
30/11/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
29/11/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2021 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 23:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2021 23:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
03/11/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/08/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 23:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/05/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
13/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0002028-37.2019.8.16.0168 Processo: 0002028-37.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): Deivide Augusto Cequinato Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada, em 12/09/2019, em que o autor pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falhas na prestação do serviço de telefonia supostamente ocorridas no período de 13/09/2014 a 18/09/2014.
Em breve síntese, a parte autora alega que é titular das linhas telefônicas (44) 9837-5933 e (44) 9821-2538, tendo realizado contrato de prestação de serviços com a empresa requerida e que, neste período, a linha telefônica móvel disponibilizada pela empresa requerida permaneceu indisponível para o fim a que se destina, apresentando interrupções das chamadas realizadas e, também, dificuldades em se comunicar, quando eventualmente a ligação era completada, o que impossibilitava a efetiva utilização dos serviços contratados. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que o autor propôs a presente demanda em 12/09/2019 (mov. 1.0) pleiteando a indenização por danos morais decorrentes da ausência de sinal de telefonia móvel.
Consequentemente, levando-se em conta que o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil prevê que prescreve em três anos a pretensão relativa de reparação civil, o prazo para o ajuizamento desta ação se findou em setembro de 2017.
Registro que, ao caso em análise, não se aplica o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pois não há qualquer alegação de fato do serviço, mas apenas de vício na prestação de serviço de telefonia móvel, de modo que se aplica a regra geral do Código Civil.
Nesse sentido, é o entendimento da Turma Recursal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Veja-se: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL.
AUSÊNCIA DE SINAL POR SEIS DIAS CONSECUTIVOS.
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, V DO CC.
PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA.
EXTINÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
Recurso prejudicado.
A parte autora alega, em síntese, que entre os dias 14.09.2014 e 19.09.2014 ficou totalmente sem sinal da operadora de telefonia móvel, requerendo, em razão do fato, indenização por danos morais.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 2.000,00), da qual gerou a interposição do recurso inominado de mov. 46, no qual a ré pugna a reforma do mérito.
Intimadas para manifestação prévia (na forma do art. 10 do CPC), as partes se manifestaram em mov. 14 e 15 de 2º grau.
Ora, em que pesem as alegações de mov. 14, vê-se que a pretensão autoral se encontra fulminada pela prescrição.
Isto porque, da leitura do artigo 27 do CDC se vê que o prazo prescricional quinquenal se refere “à reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço”.
No caso posto, não houve qualquer fato do serviço praticado pela ré.
Ao contrário, a parte autora requer indenização por danos morais decorrentes ausência de sinal de telefonia móvel.
Logo, conforme sustentado pela requerida, o prazo prescricional condizente com a lide é aquele do art. 206, §3º, V do CC concernente à pretensão de reparação civil.
Tendo a parte autora vivenciado a situação entre os dias 14.09.2014 e 19.09.2014 e ingressado com presente demanda apenas na data de 17.04.2019 (mov. 01), após o transcurso dos 03 (três) anos, sua pretensão encontra-se fulminada pela prescrição.
Assim, a reforma da decisão singular é medida que se impõe. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000756-08.2019.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 09.09.2020) RECURSO INOMINADO.
TELEFONIA.
INDISPONIBILIDADE DE SINAL.
PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
OCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC.
AUSÊNCIA DE FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO.
SENTENÇA REFORMADA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA DEMANDA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DA PARTE RÉ PREJUDICADO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001124-17.2019.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 15.02.2021) Assim, levando-se em conta, pois, que a ação foi ajuizada apenas em setembro do ano de 2019, não há outro caminho senão a declaração da prescrição da pretensão e a extinção do feito com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, para o fim de extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se, observadas as demais disposições do Código de Normas. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
02/05/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 21:17
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 17:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2021 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
19/03/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 10:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 21:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
03/02/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
18/05/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/10/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/10/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2019 20:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2019 20:53
Recebidos os autos
-
12/09/2019 20:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2019 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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