TJPR - 0001077-49.2010.8.16.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 14:44
Baixa Definitiva
-
28/07/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
-
20/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/06/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 13:49
PRESCRIÇÃO
-
13/06/2022 13:49
PRESCRIÇÃO
-
17/05/2022 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
29/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:45
Pedido de inclusão em pauta
-
21/02/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:10
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/02/2022 23:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/02/2022 23:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:26
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
19/01/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 13:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/01/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2022 13:26
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
19/01/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
18/01/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:21
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2021 12:22
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 15:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/11/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2021 13:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/10/2021 22:06
Recebidos os autos
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28/10/2021 22:06
Juntada de PARECER
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28/10/2021 22:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 23:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/09/2021 23:15
Juntada de DOCUMENTO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001077-49.2010.8.16.0171/4 Recurso: 0001077-49.2010.8.16.0171 Pet 4 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Falsificação de documento público Requerente(s): Carlos Eduardo Miguel da Silva Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Interessado: Rodrigo Godoi Conforme se verifica dos autos, em face do Acórdão de Apelação Criminal e de Embargos de Declaração foram opostos Embargos Infringentes (EIfNu 3).
Apesar do mov. 28 (0001077-49.2010.8.16.0171 EIfNu 3) constar como “conhecido o recurso de parte e provido”, não se observa, até a presente data, a inserção da mencionada decisão no sistema PROJUDI, assim como, para análise dos recursos especial e extraordinário, não foi certificado o decurso dos prazos legais do mencionado incidente (EIfNu 3).
Assim, encaminhem-se os autos à Seção da 1ª Câmara Criminal em Composição Integral.
Determine-se a inserção da decisão dos Embargos de Declaração no sistema Projudi.
Ato contínuo, certifique-se o decurso dos prazos legais do referido incidente.
Após, voltem-se conclusos, com urgência, para o exame de admissibilidade dos recursos.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR18 -
13/05/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
13/05/2020 17:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2019 13:52
Recebidos os autos
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16/07/2019 13:01
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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