TJPR - 0001740-03.2020.8.16.0056
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2025 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/02/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2025 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/06/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/04/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2024 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2024 11:06
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2024 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 16:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/01/2024 21:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2023 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:54
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/09/2023 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/08/2023 21:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 22:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
28/02/2023 11:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/11/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 09:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/09/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/08/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2022 23:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 06:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0001740-03.2020.8.16.0056 O país vive situação de risco tendo em vista a disseminação do vírus COVID-19, com a orientação nacional de que as pessoas permaneçam em suas casas.
Tanto é que, em 28 de abril de 2020, foi expedido o Decreto n. 227/2020, pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que, dentre outras deliberações, determinou o fechamento dos edifícios dos fóruns e das audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos de primeiro grau de jurisdição até a data de 15/05/2020, com exceção de casos urgentes.
Ainda, em 13 de maio de 2020, foi expedido o Decreto n. 244/2020, pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que, dentre outras deliberações, ordenou que devem permanecer fechados os Edifícios dos Fóruns até a data de 31/05/2020, mantendo as demais previsões do Decreto Judiciário nº 227/2020.
Em 09 de junho de 2020 foi expedido o Decreto n. 303/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, que prorrogou o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020 e nº 262/2020 até a data de 15/07/2020.
Diante do aumento na curva epidemiológica de contágio da doença causada pelo COVID-19, o regime de trabalho instituído anteriormente foi mais uma vez prorrogado até o dia 15/08/2020, nos termos Decreto de nº 343/2020 expedido em 30 de junho de 2020 e assinado pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
Porém, diante dos atuais Informes Epidemiológicos do estado atual da COVID-19 no Estado do Paraná, principalmente no que se refere às altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como o não recebimento pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná de todos os EPI's, além de se considerar a excelente produtividade de todos os servidores ante a prestação jurisdicional, na data de 05/08/2020 foi expedido o Decreto de nº 397/2020, que prorrogou o fechamento dos Edifícios dos Fóruns até 15 de setembro de 2020, assim como manteve as demais previsões dos decretos expedidos anteriormente.
Por derradeiro, em 05 de agosto de 2020, houve a expedição do Decreto 401/2020 do E.
TJPR que prorrogou o regime de trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n.º 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos Judiciários n.º s 244/2020-D.M., 262/2020-D.M., 303/2020-D.M. e 343/2020-D.M, bem como passou a tratar da retomada gradual das atividades presenciais, o qual deu ênfase aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, de modo a tornar restrito o acesso aos Edifícios dos Fóruns para evitar o risco de contágio pelo Coronavírus SARS-CoV- 2.
Nesse sentido, defiro o pedido de seq. 49.1 e determino excepcionalmente: Proceda a Secretaria, com a máxima urgência, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados, conforme noticiado em seq. 33 (visto que será assinado digitalmente).
Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor.
Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos.
Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
12/05/2021 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/04/2021 15:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE D. SANTOS & M. SANTOS LTDA - ME
-
21/01/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
30/11/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/11/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
17/11/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/10/2020 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/10/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2020 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2020 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 22:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE D. SANTOS & M. SANTOS LTDA - ME
-
27/08/2020 23:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
24/07/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2020 15:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2020 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:26
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:26
Distribuído por sorteio
-
17/02/2020 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2020 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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