TJPR - 0000087-19.2004.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2025 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2025 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2024 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 11:54
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 12:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/11/2023 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/11/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2023 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2023 15:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2023 22:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2023 18:49
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2023 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/01/2023 18:46
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 18:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/01/2023 21:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/10/2022 21:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 20:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 20:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:44
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/04/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
20/01/2022 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 10:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 20:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3627-1331 Autos nº. 0000087-19.2004.8.16.0155 Processo: 0000087-19.2004.8.16.0155 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO - SAO JERONIMO DA SERRA Réu(s): Município de Nova Santa Bárbara/PR
Vistos. 1. Intimado a esclarecer quais obrigações pretende ver executadas nestes autos, informou o Parquet, a mov. 89.1, que estão pendentes todas as obrigações assumidas a mov. 1.39.
Portanto, o processo segue exclusivamente quanto às obrigações ali indicadas, uma vez que este atualmente é o título exequendo (acordo homologado judicialmente) quais sejam: a) isolar completamente o local onde estava o antigo aterro sanitário, recompondo-o, com a integral recuperação do ambiente afetado e cumprimento das indicações do IAP; b) implantar processo de compostagem dos resíduos orgânicos, após licenciamento ambiental.
Nesse sentido, eventuais novas situações que excedam tais obrigações deverão ser alvo de ação autônoma, seguindo o feito adstrito ao título executivo. 2.
Portanto, o que se persegue nestes autos é, em primeiro, o isolamento e recomposição do "local onde estava o antigo aterro sanitário".
Tal local, ao que consta dos autos, seria aquele objeto das fotografias de mov. 49, o qual, ao menos a princípio, constata-se não ser o mesmo vistoriado pelo Ministério Público a mov. 89.5.
Portanto, ficam intimadas as partes a se manifestar acerca de tal obrigação no prazo de dez dias, autorizada a juntada inclusive de memorial descritivo para comprovar a localização do "antigo aterro", bem como fotografias.
Após a resposta será avaliado o pedido de incidência e majoração de multa cominatória.
No que toca ao "cumprimento das indicações do IAP" relativamente à área, as partes deverão igualmente esclarecer/comprovar documentalmente se há alguma exigência nesse sentido por referido órgão, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação.
Nesse sentido, salienta-se a informação do IAP a mov. 35.1 de que: "a retirada da vegetação já existente e a reiterada de todo o resíduo e solo do local, acarretará um novo e maior dano ambiental e visual da área em questão, onde do ponto de vista ambiental é preferível que continue ocorrendo a regeneração natural que ora se constata, e se for viável tecnicamente proceder o adensamento com mudas de essências nativas da região indicadas por um Engenheiro Florestal, procedimento este que deverá ser solicitado para cumprimento pelo Senhor Prefeito". 3.
Quanto à segunda obrigação, consistente em implantar processo de compostagem orgânica, a menção à existência de contrato com empresa que conta com compostagem não prova a regularização da situação fática, incumbindo, pois, à Fazenda demonstrá-la.
Assim, fixo, igualmente, o prazo de 60 (sessenta dias) para que seja comprovada a existência de processo de compostagem de resíduos orgânicos, mediante fotos e esclarecimentos inclusive pela empresa prestadora de serviços, sob pena, inicialmente, de multa unitária de R$ 5.000,00, a ser acrescida àquela já fixada a mov. 55.1 caso não atestado o cumprimento da obrigação "a". 4.
O valor de referidas multas coercitivas será destinado a fundo público, a ser indicado pelo Ministério Público, que tenha atuação na área relativa à obrigação de destinação de resíduos sólidos. 5.
Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias.
São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
11/05/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2021 17:11
APENSADO AO PROCESSO 0000487-71.2020.8.16.0155
-
14/12/2020 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2020 11:52
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
21/05/2020 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 13:37
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 21:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 18:53
Recebidos os autos
-
28/10/2019 18:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2019 12:24
Recebidos os autos
-
06/03/2019 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2019 01:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2019 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2019 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 13:41
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2018 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2018 12:26
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2018 09:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2018 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/06/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 17:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2018 12:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2018 23:55
Recebidos os autos
-
18/03/2018 23:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2018 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2017 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 12:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE NOVA SANTA BARBARA REPRESENTADO(A) POR JULIO APARECIDO BITTENCOURT
-
21/08/2017 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2017 09:54
Recebidos os autos
-
18/08/2017 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2017 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2017 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 16:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/07/2017 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2017 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2017 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 09:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 23:57
Recebidos os autos
-
19/01/2017 23:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2016 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2016 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2016 17:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/09/2016 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2016 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2016 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 15:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2016 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2016 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2016 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2016 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2015 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 17:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2015 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2015 15:56
Expedição de Mandado
-
27/05/2015 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/03/2015 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 09:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2014 15:37
Recebidos os autos
-
20/12/2014 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2014 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2014 11:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2014 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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