TJPR - 0002581-39.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/10/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:06
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2022 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/06/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/04/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2022 11:18
Extinto o processo por desistência
-
13/04/2022 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2022 13:42
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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15/03/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
11/03/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 13:29
Baixa Definitiva
-
11/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
15/02/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:46
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/02/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/12/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/05/2021 08:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2021 13:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 13:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002581-39.2021.8.16.0031
Vistos. 1.
Sobre os argumentos trazidos pela parte autora em petição de evento 19.1, consigne-se que é do entendimento deste magistrado que não cabe pedido de reconsideração contra a referida decisão, razão pela qual a parte deve se insurgir por meios legais, embargos de declaração ou agravo. 2.
Saliente-se que a apresentação de pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o curso do processo nos termos do Enunciado 15 das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná.
A propósito, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS MANTEVE A DECISÃO ANTERIOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (...) (TJPR Agravo nº 0676.513-9/01 18 ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Ruy Muggiati, j. em 16.06.2010). "(...) O Tribunal de origem, ao manter a negativa de seguimento do agravo de instrumento, por considerá-lo intempestivo, não contrariou os dispositivos de lei apontados como violados, tampouco divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do agravo de instrumento (...)" (AgRg no REsp 1157459/DF, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, 1ª T, julgado em 11/05/2010, DJe 20/05/2010). 3.
Diante do exposto, indefiro o pedido. 4.
Da análise dos autos verifico que em evento 22 houve a comunicação sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte autora, desta forma, a propósito do agravo de instrumento interposto pela parte autora no evento 22.1, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 5.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o pedido de informações pelo Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive sobre a comunicação acerca dos efeitos em que o recurso foi recebido. 6.
Intimem-se. Guarapuava, 15 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
11/05/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:12
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/05/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/04/2021 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
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30/03/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
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26/03/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
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26/03/2021 12:15
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 22:45
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/03/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/03/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
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26/02/2021 08:55
Recebidos os autos
-
26/02/2021 08:55
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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