TJPR - 0009837-92.2014.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/07/2023 19:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2022 21:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 13:36
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
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28/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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28/03/2022 19:29
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
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28/03/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
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17/03/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009837-92.2014.8.16.0026 A parte autora opôs os presentes embargos de declaração sustentando existir omissão e obscuridade na sentença de seq. 340.
Aduz que deixou de se atentar a alteração de mapa e memorial de seq. 200 e em relação ao óbito informado na seq. 219.1.
Pugna pelo provimento dos embargos com saneamento dos vícios para que o mandado de averbação seja lavrado.
Pois bem, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Razão assiste à parte embargante.
Conforme já decidido nos autos (mov. 221.1), a autora VERONICA OBEREK SANTANA teve seu nome excluído do polo ativo da presente demanda, de modo que a aquisição do imóvel se dá pelos autores MÁRCIA PAULINO e ROBERTO OBEREK SANTANA DA SILVA.
Assim, conheço dos embargos e DOU-LHES provimento para, retificar a parte dispositiva da sentença embargada, a qual passa a ter a seguinte redação: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos artigos 487, inciso I do Código de Processo Civil e 1.238 do Código Civil para DECLARAR adquirido pelos Autores MÁRCIA PAULINO e ROBERTO OBEREK SANTANA DA SILVA, por usucapião, o seguinte imóvel: Inicia-se no marco denominado '0=PP’, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, Sistema UTM: E=652465.467 m e N= 7196500.918 m; daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 192°31'13" e a distância de 12.83m até o marco '1' (E=652462.686 m e N=7196488.395 m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 164°54'49" e a distância de 34.48 até o marco '2’ (E=652471.661 m e N=7196455,100 m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 170°06'27" e a distância de 53.82m até o marco '3' (E=652480.907 m e N=7196402.081 m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 167°59'56" e a distância de 90.07m até o marco ‘4’ (E=652499.635 m e N=7196313.982 m); Dai segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 165°13'18" e a distância de 43.55m até o marco '5' (E=652510.745 m e N=7196271.870 m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 174°41'20" e a distância de 64.18m até o marco '6' (E=652516.686 m e N-7196207.963 m); Dai segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 177°59'30" e a distância de 16.70m até o marco "7" (E=652517.271 m e N=7196191.276 m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute de 174°24'55"” e a distância de 201.46m até o marco '8' (E=652536.876 m e N-7195990.775 m); Dai segue confrontando com MAURICIO MORAIS com o azimute de 174°41'20" e a distância de 128.28m até o marco '9' (E=652548.749 m e N=7195863.049 m); Dai segue confrontando com MAURICIO MORAIS com o azimute de 173°24'01" e a distância de 63.39m até o marco ‘10’ (E=652556.035 m e N=7195800.076 m); Dai segue confrontando com MAURICIO MORAIS com o azimute de 179°13'57" e a distância de 66.04m até o marco ‘11’ (E=652556.920 m e N=7195734.043 m); Dai segue confrontando com MAURICIO MORAIS com o azimute de 179°13'57" e a distância de 29.93m até o marco '12" (E=652557.321 m e N=7195704.112 m); Dai segue confrontando com RAFAEL SANT'ANA SCHRICKTE com o azimute de 243°41'27" e a distância de 163,63m até o marco '13’ (E=652410.643 m e N=7195631.590 m); Dai segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 354°35'45" e a distância de 76.70m até o marco ‘14’ (E=652403.419 m e N=7195707.953 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 85°44'33" e a distância de 28.20m até o marco '15' (E-652431.539 m e N=7195710.046 m); Dai segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 355°52'39" a distância de 69.73m até o marco '16' (E=652426.527 m e N=7195779.594 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 355°29'38" e a distância de 46.61m até o marco '17’ (E=652422.865 m e N-7195826.061 m); Dai segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 355°55'29" e a distância de 37.87m até o marco ‘18’ (E=652420.173 m e N=7195863.839 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 353°47'59" e a distância de 36.29m até o marco ‘19’ (E=652416.254 m e N=7195899.914 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS como azimute de 354°42'36" e a distância de 37.77m até o marco '20' (E=652412.772 me N=7195937.523 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 357°56'49" e a distância de 39.78m até o marco '21' (E=652411.346 m e N-7195977.277 m); Dai segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 356°17'05" e a distância de 45.39m até o marco '22' (E=652408.405 m e N=7196022.571 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com azimute de 353°53'43" e a distância de 248.75m até o marco ‘23’ (E=652381.952 m e N=7196269.909 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 357°42'25' e a distância de 40.02m até o marco '24' (E=652380.351 m e N=7196309.898 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 355°51'32" e a distância de 37.57m até o marco '25' (E=652377.638 m e N=7196347.369 m); Dal segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 346°52'17" e a distância de 30.08m até o marco '26' (E=652370,806 m e N=7196376.662 m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute de 346°52'17" e a distância de 9.00m até o marco '27’ (E=652368.762 m e N=7196385.424 m); Dai segue por córrego confrontando com MOCELLIN & CIA LTDA. com a distância de 212.14m até 0 marco '0=PP' (E=652465.467 m e N=7196500.918 m); início de descrição.
Faz fechamento de área com 95.872,37m² ( Noventa e cinco mil oitocentos e setenta e dois metros e trinta e sete centímetros quadrados), Contendo 02 edificações com 52,40m² e 69,80m² respectivamente. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Campo Largo, 03 de novembro de 2021. James Hamilton de Oliveira Macedo Magistrado -
07/12/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
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31/08/2021 17:12
Conclusos para decisão
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13/05/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009837-92.2014.8.16.0026 Processo: 0009837-92.2014.8.16.0026 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCIA PAULINO ROBERTO OBEREK SANTANA DA SILVA Réu(s): Este juizo Vistos e examinados estes autos de Ação de Usucapião Extraordinário sob nº. 0009837-92.2014.8.16.0026, em que são Autores MÁRCIA PAULINO e ROBERTO OBEREK SANTANA DA SILVA e em que é Réu ESTE JUÍZO.
SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de Ação de Usucapião na qual afirmaram os Autores em sua petição inicial: que exercem com ânimo de donos, mansa, pacificamente, contínua e publicamente uma área de terra de 95.872,37m² há mais de 20 anos; que adquiriram a posse de tal área onerosamente, sem ter sido documentada a transação; que a área está devidamente cercada, tendo inclusive dois imóveis edificados; que requerem a regularização do imóvel (movimento n.º 01).
Determinada a citação dos proprietários e confinantes, bem como a expedição de edital e intimação das Fazendas Públicas, com determinação de vistas ao Ministério Público (movimento n.º 51).
A União manifestou-se pelo desinteresse no feito (movimento n.º 106).
Juntado o mandado de citação dos confrontantes Emília Mika Maeski e Empresa de Águas Ouro Fino Ltda (movimento n.º 110).
As empresas Empresa de Águas Ouro Fino Ltda e MOcellin & Cia Ltda informaram que não se opõem ao pedido dos Autores (movimento n.º 113).
Juntada a carta precatória de citação do confrontante Rafael Sant’Ana Schrickte (movimento n.º 122).
Certificada a publicação do edital de citação (movimento n.º 135).
O Estado do Paraná se manifestou pelo desinteresse no feito (movimento n.º 144).
Juntadas as certidões de citação dos confrontantes Luiz Afonso Serena Kloss e Luiz Guilherme Checchia Kloss (movimento n.º 170).
O Município de Campo Largo/PR manifestou-se pelo desinteresse no feito (movimento n.º 179).
Juntada a carta precatória de citação dos confrontantes Luiz Afonso e Luiz Guilherme (movimento n.º 185).
O Ministério Público se manifestou pela sua não-intervenção (movimento n.º 187).
Saneado o feito e fixado o ponto controvertido, com determinação da realização de perícia técnica (movimento n.º 202).
Juntado o laudo pericial técnico (movimento n.º 274).
Designada a realização de audiência de instrução e julgamento (movimento n.º 282).
Realizada a audiência de instrução com a oitiva de três testemunhas (movimento n.º 331).
Apresentadas alegações finais pelos Autores (movimento n.º 338).
Os autos retornaram à conclusão para prolação de sentença (movimento n.º 339). É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
Trata-se de pedido de usucapião extraordinário de bem imóvel, deduzido com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil que assim dispõe: “Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Com efeito, a ação de usucapião extraordinário obedeceu aos requisitos previstos no artigo acima citado, quais sejam: posse com ânimo de dono; posse justa e sem oposição da continuidade da posse e implementação do lapso temporal de 15 anos.
Os confrontantes foram devidamente citados e não se opuseram ao pedido.
As Fazendas Públicas, intimadas, se manifestaram pelo desinteresse no feito.
O Ministério Público manifestou-se no sentido da desnecessidade de sua intervenção.
As testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, corroboraram os fatos aduzidos pelo Autor.
Senão vejamos: Testemunha Aleixo Nalepa: “que conhece o imóvel objeto dos autos; que o imóvel fica na estrada a caminho de Campo Magro; que fica na Rua Rosa Kuka Miko; que o imóvel deve ser rural, por a área ser agrícola; que os Autores moram no local; que criam galinhas, mas trabalham fora; que não sabe o tamanho do imóvel; que o Autor era menino quando foi morar no local; que nunca tomou conhecimento acerca de brigas sobre o imóvel; que sabe que o pai do Autor adquiriu o imóvel; que arrenda uma parte da área para plantio; que arrenda há 2 ou 3 anos; que antes do depoente havia outra pessoa arrendando.” Informante Jailton José Bueno: “que conhece os Autores há 12 anos; que os Autores moram desde de crianças; que o imóvel foi adquirido pelos pais dos Autores; que seu imóvel fica a 1 km do imóvel; que não conhece os vizinhos do imóvel; que nunca soube se houve briga sobre a propriedade do imóvel; que o Autor arrenda parte do imóvel.” Testemunha Cláudio Bernatzki: “que é vizinho dos Autores; que não sabe como adquiriram o imóvel; que acredita que o Sr.
Roberto comprou o imóvel; que conhece o Sr.
Roberto há 12 anos; que está morando no local há 12 anos; que o Sr.
Roberto é motorista de ônibus; que o Autor arrenda parte da propriedade; que não sabe dizer qual é o tamanho da propriedade; que não sabe se algum vizinho já brigou pela propriedade; que quando se mudou para o local o Autor já morava no imóvel.” O laudo pericial juntado no movimento n.º 274 consignou expressamente que: “(...) a) Se o imóvel é sub judice é objeto total ou parcial de outra transcrição ou matricula imobiliária? Resposta: Após realizadas buscas no registro de imóveis do município de Campo Largo/PR e ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná), constatou-se que o imóvel não é objeto total nem parcial de outra transcrição ou matrícula, conforme a figura 8. b) Se o deferimento da usucapião irá ensejar a sobreposições de áreas? Resposta: Com base no levantamento topográfico realizado e restituição de todos os lotes confrontates conforme a figura 9, constatou-se que o deferimento não ensejará sobreposições de áreas. c) Se as características do imóvel conferem com o mapa e memorial descritivos juntados? Resposta: Sim, as características conferem com o mapa e memorial descritivos juntados, conforme levantamento topográfico realizado in loco. (...)” O Município de Campo Largo/PR, por meio do seu órgão competente, afirmou no movimento n.º 179: “(...) estando situada em Zona Rural do Município, onde o módulo mínimo estabelecido para parcelamento é de 20.000,00 m² com testada mínima de 40,00m, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1.963/07.
De acordo com nossos mapas de referência, a área em questão é atingida por faixa de preservação permanente referente à corpo hídrico existente, que deverá ser respeitada conforme Código Florestal Brasileiro, Lei Federal n.º 12.651/12.
Informamos ainda que a área usucapienda é atravessada por estrada municipal, portanto deverá ser respeitada e demarcada em projeto de faixa de domínio de 20,00m (10,00m para cada lado do eixo), conforme Lei Municipal n.º 1.057/93. (...)” A usucapião extraordinária dispensa a posse fundada em justo título e boa-fé, que se presumem.
Trata-se de uma presunção “jure et de jure”, que não admite prova em contrário.
Basta o adquirente provar que possui o imóvel como seu, isto é, mansa, pacífica e, continuamente.
Em uma posse que não resulte de título de domínio, é a prova testemunhal que informa ao juízo o histórico dela.
No caso dos autos, a posse restou comprovada.
Ademais, tampouco houve oposição ao pedido ou manifestação das Fazendas Públicas e do Ministério Público.
Nesse sentido é a jurisprudência: “USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE 15 ANOS COMPROVADA.PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.” (TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1476565-0 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Vitor Roberto Silva - Unânime - - J. 29.06.2016) “APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
APLICAÇÃO DA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA DO ART. 550 DO CC/16.
REQUISITOS PREENCHIDOS QUANTO À TOTALIDADE DA ÁREA POSTULADA.
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA.
Preenchidos os requisitos necessários à aquisição da propriedade por meio de usucapião, forte no art. 550 do Código Civil de 1916 (aplicável ao caso concreto), e isso quanto à totalidade da área postulada.
No que tange à parte da área objeto da controvérsia, verifica-se que, efetivamente, é ocupada pelo confinante-contestante, contudo, a título de arrendamento firmado com o anterior possuidor e, atualmente, com os autores da usucapião.
Reforma da sentença para julgar procedente a pretensão.
RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.” (Apelação Cível Nº *00.***.*26-32, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 13/08/2015). “APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE SEM OPOSIÇÃO, ININTERRUPTA, DURANTE 15 ANOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - ART. 1.238 CC - INVERSÃO DOS ÔNUS - RECURSO PROVIDO.
Restam preenchidos os requisitos intrínsecos da usucapião extraordinária, como a posse ad usucapionem, dispor do imóvel sem oposição e interrupção pelo prazo de 15 anos, exercendo a função social da propriedade, aludido no artigo 5º, XXIII da Constituição Federal, resta-lhe garantido, mediante a usucapião, a propriedade do imóvel.” (TJ-MS - APL: 00625870220108120001 MS 0062587-02.2010.8.12.0001, Relator: Des.
Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 16/09/2014, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/09/2014) "USUCAPIÃO AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DE AUSENTES, INCERTOS E HERDEIROS DO ANTECESSOR DA POSSE DO AUTOR NULIDADE INOCORRENTE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL AO AUTOR POR USUCAPIÃO. 1. É de ser reconhecida a legitimidade exclusiva de filho, independente dos demais irmãos, que pretende usucapião não com base nos direitos sucessórios, mas como herdeiro de detentor de posse de área usucapienda quando o período de posse do genitor não alcança prazo previsto em lei para conferir o domínio pela prescrição aquisitiva com base no artigo 550 do Código de Processo Civil mas disputa com base na continuidade da posse individual por período quase em dobro do que seu pai exerceu. 2.
Não se reconhece nulidade quando a tramitação da ação por prescrição aquisitiva de propriedade está calcada em posse anterior do genitor do autor por sete anos o qual deu continuidade ao ânimo de domínio por mais treze anos, não havendo qualquer reclame ou interesse de terceiros, incertos e ausentes, inclusive dos irmãos do autor, herdeiros do patrimônio dominial à época da abertura da sucessão." (TJPR, 18ª CCv., ApCv 653351-1, Rel.
Des.
Lenice Bodstein, DJPR 26/08/2010).
Preenchidos os requisitos para a usucapião extraordinária, é de rigor, a procedência do pedido, a fim de dar ensejo à declaração de domínio, e o inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis dessa comarca. 3.
Dispositivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento nos artigos 487, inciso I do Código de Processo Civil e 1.238 do Código Civil para DECLARAR adquirido pelos Autores, por usucapião, o seguinte imóvel: “Inicia-se no marco „0=PP‟, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51ºW, Sistema UTM: E= 652465.467m e N= 7196500.918m; Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com azimute de 192º31‟13” e a distância de 12.83m até o marco „1‟ (E= 652462.686m e N= 7196488.395m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute 164º54‟49” e a distância de 34.48m até o marco „2‟ (E = 652471.661m e N= 7196455.100m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com azimute de 170º06‟27” e a distância de 53.82m até o marco „3‟ (E= 652480.907m e N= 7196402.081m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute 167º59‟56” e a distância de 90.07m até o marco „4‟ (E = 652499.635m e N= 7196313.982m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com azimute de 165º13‟18” e a distância de 43.55m até o marco „5‟ (E=652510.745m e N= 7196271.870m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute 174º41‟20” e a distância de 64.18m até o marco „6‟ (E= 652516.686m e N= 7196207.963m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com azimute de 177º59‟30” e a distância de 16.70m até o marco „7‟ (E= 652517.271m e N= 7196191.276m); Daí segue confrontando com EMILIA MIKA MAESKI com o azimute 174º24‟55” e a distância de 201.46m até o marco „8‟ (E = 652536.876.m e N= 7195990.775m); Daí segue confrontando com MAURICIO MORAIS com azimute de 174º41‟20” e a distância de 128.28m até marco „9‟ (E= 652548.749m e N= 7195863.049 m); Daí segue confrontando com MAURICIO MORAIS com azimute de 173º24‟01” e a distância de 63.39m até marco „10‟ (E= 652556.035m e N= 7195800.076m); Daí segue confrontando com MAURICIO MORAIS com azimute de 179º13‟57” e a distância de 66.04m até marco „11‟ (E= 652556.920m e N= 7195734.043m); Daí segue confrontando com MAURICIO MORAIS com azimute de 179º13‟57” e a distância de 29.93m até marco „12‟ (E= 652557.321m e N= 7195704.112m); Daí segue confrontando com RAFAEL SANT‟ANA SCHRICKTE com o azimute de 243º41‟27” e a distância de 163.63m até o marco „13‟ (E= 652410.643m e N= 7195631.590m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 354º35‟45” e a distância de 76.70m até o marco „14‟ (E = 652403.419m e N= 7195707.953m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 85º44‟33” e a distância de 28.20m até o marco „15‟ (E = 652431.539m e N= 7195710.046m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 355º52‟39” e a distância de 69.73m até o marco „16‟ (E = 652426.527m e N= 7195779.594m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 355º29‟38” e a distância de 46.61m até o marco „17‟ (E = 652422.865m e N= 7195826.061m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 355º55‟29” e a distância de 37.87m até o marco „18‟ (E = 6524420.173m e N= 7195863.839m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 353º47‟59” e a distância de 36.29m até o marco „19‟ (E = 652416.254m e N= 7195899.914m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 354º42‟36” e a distância de 37.77m até o marco „20‟ (E = 652412.772m e N= 7195937.523m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 357º56‟49” e a distância de 39.78m até o marco „21‟ (E = 652411.346m e N= 7195977.277m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 356º17‟05” e a distância de 45.39m até o marco „22‟ (E = 652408.405m e N= 7196022.571m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 353º53‟43” e a distância de 248.75m até o marco „23‟ (E = 652381.952 e N= 7196269.909m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 357º42‟25” e a distância de 40.02m até o marco „24‟ (E = 652380.351m e N= 7196309.898m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 355º51‟32” e a distância de 37.57m até o marco „25‟ (E = 652377.638m e N= 7196347.369m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 346º52‟17” e a distância de 30.08m até o marco „26‟ (E = 652370.806m e N= 7196376.662m); Daí segue confrontando com LUIZ AFONSO SERENA KLOSS com o azimute 346º5217” e a distancia de 9.00m até o marco „27‟(E= 652368.7662m e N= 7196385.424m); Daí segue pelo córrego confrontando com OURO FINO S/A COM A DISTANCIA DE 212.14m até o marco „0=PP‟ (E=652465.467m e N= 7196500.918m); inicio de descrição.
Faz fechamento de área com 95.872,37m² (Noventa e cinco mil oitocentos e setenta e dois metros e trinta e sete centímetros quadrados) contendo 02 edificações com 52,40m² e 69,80m² respectivamente.”.
Transitada em julgado e, pagas as custas na forma da lei, expeça-se mandado ao Registro de Imóveis, servindo a presente sentença de título para a matrícula do imóvel.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Largo, 16 de abril de 2021. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito -
11/05/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 18:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/04/2021 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA DE ÁGUAS OURO FINO LTDA.
-
01/03/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/02/2021 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:45
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/02/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2020 18:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
26/10/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 18:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/10/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 11:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2020 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:42
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 11:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/07/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2020 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/05/2020 12:36
Juntada de LAUDO
-
14/05/2020 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/04/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2020 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 01:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUIS FERNANDO DA SILVA PALLU
-
20/01/2020 16:34
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
16/01/2020 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
16/12/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/12/2019 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
06/11/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 17:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/10/2019 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
21/10/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUIS FERNANDO DA SILVA
-
11/09/2019 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
06/09/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FELIPE SCHWEGLER WIESE
-
06/07/2019 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 13:07
Recebidos os autos
-
16/04/2019 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2019 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2019 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/04/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2019 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 02:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROGER ALEXANDRE NONATO DA LUZ TEIXEIRA
-
04/02/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/01/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2018 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2018 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 14:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/10/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/08/2018 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2018 19:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2018 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2018 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2018 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 10:16
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:16
Juntada de PARECER
-
22/05/2018 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2018 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2017 15:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2017 13:55
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/11/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2017 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2017 16:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2017 12:33
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2017 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2017 17:50
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2017 15:19
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2016 16:46
Recebidos os autos
-
07/10/2016 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2016 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2016 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2016 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
12/08/2016 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2016 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2016 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2016 15:34
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2016 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/06/2016 00:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2016 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2016 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2016 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2016 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2016 15:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/05/2016 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2016 15:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2016 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2016 14:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2016 17:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/04/2016 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2016 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2016 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2016 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2016 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2016 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2016 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2016 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2016 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2016 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2016 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2016 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2016 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2016 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2016 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2016 18:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/03/2016 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2016 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2016 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2016 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2016 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO
-
22/02/2016 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2016 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2016 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2015 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2015 13:23
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
01/12/2015 17:59
Expedição de Mandado
-
01/12/2015 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2015 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2015 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2015 14:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2015 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA PAULINO
-
16/11/2015 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2015 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2015 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2015 17:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/11/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/11/2015 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2015 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2015 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2015 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2015 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2015 14:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2015 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2015 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2015 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2015 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2015 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2015 18:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/10/2015 18:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2015 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2015 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2015 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2015 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2015 16:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2015 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2015 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2015 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2015 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2015 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2015 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2015 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2015 17:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/09/2015 14:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2015 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2015 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2015 14:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/08/2015 15:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2015 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2015 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2015 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 11:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2015 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2015 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2015 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2015 14:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/03/2015 17:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2015 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2015 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2015 14:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/01/2015 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2015 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2015 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2014 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2014 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2014 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2014 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/11/2014 13:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 13:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2014 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2014 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2014 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2014 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2014 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2014 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2014 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2014 17:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2014 12:31
Recebidos os autos
-
15/10/2014 12:31
Distribuído por sorteio
-
15/10/2014 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2014 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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