TJPR - 0001725-97.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2024 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2024 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
24/01/2024 03:58
DECORRIDO PRAZO DE TARCISO INOCÊNCIO DA CUNHA
-
12/12/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:32
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TARCISO INOCÊNCIO DA CUNHA
-
02/10/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/09/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 23:37
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/05/2023 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:29
Juntada de CUSTAS
-
19/05/2023 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/03/2023 02:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 18:00
Baixa Definitiva
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/01/2023 14:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 23:59
-
03/11/2022 17:34
Pedido de inclusão em pauta
-
03/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:34
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/08/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
01/08/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2022 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
29/07/2022 08:45
Declarada incompetência
-
29/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
-
18/07/2022 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 20:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/04/2022 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/11/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/11/2021 23:05
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/05/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-97.2021.8.16.0153 DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
06/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 12:08
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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