TJPR - 0000353-90.1996.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2021
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26/04/2024 12:56
Processo Reativado
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17/08/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 17:20
Recebidos os autos
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15/08/2022 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/08/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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20/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/06/2021 18:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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24/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000353-90.1996.8.16.0056 Ressalto, desde já a impossibilidade de extinção do feito por abandono, pela aplicabilidade da regra especifica prevista na legislação processual quanto à fase executiva, a qual se diferencia do processo de conhecimento, e ainda que não houve requerimento da parte adversa a respeito.
Assim, considerando que o presente feito se encontra na fase de cumprimento de sentença, bem como a parte interessada não vem se manifestando acerca do prosseguimento do feito, determino a suspensão dos autos pelo prazo de um ano, conforme dispõe o art. 921, inc.
III, § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do credor, proceda-se ao arquivamento dos autos, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal. Intimações e diligências necessárias. ( (datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
13/05/2021 01:41
PROCESSO SUSPENSO
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13/05/2021 01:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 21:38
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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15/03/2021 09:40
Conclusos para decisão
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12/02/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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04/02/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/01/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2021 16:28
Juntada de COMPROVANTE
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14/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
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09/09/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2020 03:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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27/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 11:26
Conclusos para decisão
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13/05/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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13/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
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02/03/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/1996
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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