TJPR - 0007106-06.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 18:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/06/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 15:10
APENSADO AO PROCESSO 0006995-22.2021.8.16.0018
-
24/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 17:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/05/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 08:20
Recebidos os autos
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13/05/2021 08:20
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0007106-06.2021.8.16.0018 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.120,00 Requerente(s): Paulo Cesar Regini Requerido(s): imobiliaria morar bem ltda me 1.
Compulsando os autos, depreende-se que os eventos descritos na exordial dizem respeito ao mesmo liame fático (falha na administração de imóvel pela imobiliária ré), envolvendo as mesmas partes, divergindo, tão somente, quanto aos apartamentos, sendo que todos estão localizados no mesmo prédio residencial.
Assim, mencionado pela parte autora na inicial e em consulta informal ao sistema PROJUDI, verifiquei que foram propostas duas demandas, sendo ambas as demandas abaixo listadas: a) n° 0006995-22.2021.8.16.0018, em trâmite o 2° Juizado Especial Cível de Maringá, ajuizada em 28.04.2021, às 10h35min, cujo objeto são os apartamentos nºs 1803 e 703 (ev. 1.4); e b) n° 0007106-06.2021.8.16.0018 (presente feito), em trâmite neste 1° Juizado Especial Cível de Maringá, ajuizada em 29.04.2021, às 175h05min, cujo objeto é o apartamento nº 903 (ev. 1.4).
Entendo, assim, que há conexão entre as demandas, uma vez que discutem o mesmo fato danoso (atraso e falta de repasse de alugueres) para com o mesmo réu.
Ressalto, no entanto, que não há conexão propriamente dita, mas, sim, a necessidade de reunião das demandas, na medida em que, como já dito, possuem o mesmo fato danoso para com o mesmo réu, divergindo-se apenas quanto aos apartamentos.
Desta forma, analisando o pleito das ações, não há dúvidas de que estes litígios devem ser reunidos.
Desta forma, em nome da segurança jurídica e com o fim de se evitar decisões judiciais conflitantes, impõe-se a reunião dos processos, a qual encontra amparo legal no inciso I, do §2º, do artigo 55, do Código de Processo Civil.
Desta forma, RECONHEÇO a conexão entre as ações acima descritas.
Ainda, segundo a regra do artigo 59, do Novo Código de Processo Civil, o 2º Juizado Especial Cível desta Comarca, em face da prevenção, é o competente para processar e julgar as demandas, eis que a ação sob nº 0006995-22.2021.8.16.0018, que tramita naquele juízo, foi proposta em 28.04.2021, enquanto que a presente ação foi distribuída na em data posterior, dia 29.04.2021. 2.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao 2º Juizado Especial Cível desta Comarca. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p -
12/05/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 11:44
Declarada incompetência
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07/05/2021 13:35
Conclusos para decisão
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07/05/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 10:19
Recebidos os autos
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03/05/2021 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/04/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2021 17:05
Recebidos os autos
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29/04/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 17:05
Distribuído por sorteio
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29/04/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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