TJPR - 0032402-28.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 01:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 11:00
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:09
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:20
Juntada de OUTROS
-
09/07/2024 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA PARTIDOR
-
28/06/2024 15:29
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/01/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/11/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2023 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2023 07:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:36
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2022 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 11:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 08:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 20:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 15:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/10/2021 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
07/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
19/05/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 13:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032402-28.2020.8.16.0030 Processo: 0032402-28.2020.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$9.514.315,00 Requerente(s): DOUGLAS RODRIGO DE SOUZA De Cujus(s): IVAN PAULINO DA SILVA SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA FILHO Vistos, etc. 1.
Através da análise do presente feito, constata-se que o autor ingressou com inventário judicial em decorrência do falecimento de IVAN PAULINO DA SILVA que ocorreu em 31/07/1998.
Inicialmente tem-se que o autor da herança é o Sr.
Ivan Paulino Da Silva, o qual deixou não deixou descendentes, deixando a herança aos seus ascendentes: Sebastiao Paulino Da Silva Filho e Maria Nair De Souza É importante mencionar que o herdeiro Sebastiao Paulino Da Silva Filho faleceu em 21/09/2020 e deixou os seguintes herdeiros: Douglas Rodrigo De Souza, Jonathan Fonseca Paulino e Emanoel Paulino Da Silva, menor, representado por sua genitora Ana Beatriz Da Silva.
Verifica-se da análise da documentação tombada ao processado que: Documentação do de cujus Ivan Paulino Da Silva: - Certidão de óbito – evento 1.3; -Certidão de inexistência de testamento em evento 1.7; - Documentos pessoais- eventos 1.5; Documentos do herdeiro Sebastiao Paulino Da Silva Filho: - Documento pessoais – evento 1.4; - Certidão de óbito – evento 1.2; Documentos da herdeira Maria Nair De Souza: - Documentos pessoais – evento 1.20; - Certidão desatualizada de casamento com averbação de divórcio - evento 1.22; - Procuração – evento 1.21; Documentos do herdeiro Douglas Rodrigo De Souza: - Documentos pessoais- evento 1.13, páginas 1 e 3; - Certidão atualizada de nascimento – evento 1.13, página 2; - Procuração – evento 1.14; Documentos do herdeiro Jonathan Fonseca Paulino: - Documentos pessoais – evento 1.15, página 1; - Certidão atualizada de nascimento – evento 1.15, página 2; - Procuração – evento 1.16; Documentos do herdeiro Emanoel Paulino Da Silva: - Documentos pessoais – evento 1.17, página 1; - Certidão atualizada de nascimento – evento 1.17, página 3; - Procuração – evento 1.19; Documentos da genitora do menor Ana Beatriz Da Silva - Documentos pessoais – evento 1.18; - Procuração – evento 1.19; - Certidão atualizada de inexistência de testamento – evento 1.7; - Certidão atualizada junto ao fisco Estadual e Federal - eventos 1.8 e 1.9; Nomeio como inventariante o autor DOUGLAS RODRIGO DE SOUZA, visto que segundo se dessume da documentação tombada ao feito figura como irmão do “de cujus”.
Deverá haver a prestação de compromisso legal no prazo de 10 dias, observando-se que o procurador, desde que com poderes específicos, poderá assinar o compromisso de inventariante em nome da inventariante.
Após o termo de compromisso, devera o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias prestar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Desde já resta determinado que com as primeiras declarações, a parte emende à inicial nos seguintes termos: - Juntar certidão de dependentes junto ao INSS; - Juntar a certidão junto ao fisco Municipal; - Indicar a existência de eventuais débitos para com particulares, empresas, órgãos públicos e não unicamente para com o fisco; - Indicar a existência de eventuais bens passiveis de partilha, sejam imóveis, móveis ou semoventes, incluindo pecúnia; - Juntar ao processado certidão de distribuição de feitos contra o de cujus e espólio; - Juntar os documentos atualizados dos eventuais bens objeto de partilha; - Certidão atualizada de casamento com averbação de divórcio da herdeira Maria Nair De Souza; - Certidão de nascimento atualizada da herdeira menor; Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida as determinações acima, citem-se após, o Dr.
Promotor de Justiça e a Fazenda Pública.
Por fim, à Secretaria para que seja publicado edital nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para fins de conhecimento de terceiros.
Ainda, anotações e diligências necessárias a fim de incluir todos os herdeiros representados como terceiros interessados.
Após conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
13/05/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2021 18:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 19:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/01/2021 14:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/01/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/01/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 10:09
Recebidos os autos
-
23/12/2020 10:09
Distribuído por sorteio
-
22/12/2020 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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