TJPR - 0004196-47.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2025 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 04:02
DECORRIDO PRAZO DE SARA LEANDRA HERNANDEZ RICHE
-
24/01/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2025 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SARA LEANDRA HERNANDEZ RICHE
-
18/10/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 12:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2024 22:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
21/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2024 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 07:22
OUTRAS DECISÕES
-
04/12/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/10/2023 17:02
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
19/10/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/09/2023 12:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
25/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY VAZ ALVES
-
24/08/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 11:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2023 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/08/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY VAZ ALVES
-
15/08/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 20:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY VAZ ALVES
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/06/2023 00:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
20/12/2022 20:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/11/2022 21:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 19:50
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 02:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2022 18:05
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2021 22:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 17:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
17/07/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2021 08:32
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 09:00
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004196-47.2021.8.16.0069 Processo: 0004196-47.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.724,22 Exequente(s): SARA LEANDRA HERNANDEZ RICHE Executado(s): VALDINEY VAZ ALVES 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar o débito devidamente corrigido, sob pena de execução coercitiva (art. 53 da Lei 9.099/95 c/c o art. 829 do CPC). 2.
Cientifique-se a parte executada de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requerer que lhe seja permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). 3.
Não havendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, em consonância com o enunciado nº147 do Fonaje e observando o rol preferencial do art. 835 do CPC, DETERMINO a requisição de informações do Banco Central por meio do Sisbajud sobre eventuais contas correntes e/ou outras aplicações financeiras em nome da parte executada junto ao sistema financeiro nacional. 3.1.
Diante do resultado positivo, decreto a indisponibilidade do numerário até o limite do valor da execução, desbloqueando-se eventual sobra. 3.2.
Após, intime-se a parte executada para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II do CPC. 3.3.
Decorrendo o prazo in albis, tendo em vista que o bloqueio de numerário é considerado para todos os efeitos como penhora (enunciado nº 140 do Fonaje), promova-se a transferência dos valores para conta judicial, dispensando-se a lavratura do termo. 4.
Procedida a penhora ou garantido o Juízo, designe-se a audiência prevista no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, intimando-se as partes para o comparecimento e cientificando a parte executada que poderá opor embargos à execução, por escrito ou verbalmente, em audiência. 4.1.
Ainda, cientifique-se a parte executada na mesma intimação que, em caso de penhora, poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Infrutífera a audiência de conciliação, remeta-se o feito concluso para juízo de admissibilidade dos embargos à execução e/ou impugnação à penhora. 6.
Se não houver penhora, ou o devedor não for localizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 7.
Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 11:10
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 09:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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