TJPR - 0054312-96.2019.8.16.0014
Tribunal Superior - Câmara / Min. Afr Nio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator)
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15/05/2025 12:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/03/2025 e término em 14/05/2025, para ESTADO DO PARANÁ apresentar resposta à petição n. 199143/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 698.
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13/03/2025 00:43
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 13/03/2025 Petição Nº 199143/2025 -
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12/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 199143/2025. Publicação prevista para 13/03/2025)
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 199143/2025
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11/03/2025 14:32
Protocolizada Petição 199143/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/03/2025
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14/02/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2025
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13/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/02/2025 03:00
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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11/02/2025 03:00
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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10/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/02/2025
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10/02/2025 16:03
Conheço do agravo de DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA para não conhecer do Recurso Especial (Publicação prevista para 12/02/2025)
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10/02/2025 03:00
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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07/02/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2025
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07/02/2025 19:50
Conheço do agravo de DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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24/11/2023 09:47
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
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29/08/2022 20:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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29/08/2022 15:06
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
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26/08/2022 18:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2021 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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02/08/2021 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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02/08/2021 12:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2021 12:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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21/05/2021 09:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0054312-96.2019.8.16.0014/4 Recurso: 0054312-96.2019.8.16.0014 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Agravante(s): DJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
13/05/2021 20:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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