TJPR - 0000364-60.2021.8.16.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themis de Almeida Furquim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
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27/10/2022 12:47
Baixa Definitiva
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27/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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28/07/2022 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2022 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2022 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
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11/07/2022 11:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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01/06/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 14:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
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30/05/2022 19:03
Pedido de inclusão em pauta
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30/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 12:52
Conclusos para despacho INICIAL
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27/05/2022 12:52
Recebidos os autos
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27/05/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2022 12:52
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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27/05/2022 09:38
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Processo: 0000093-56.2018.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.736,60 Exequente(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): M SPINOSA OVIEDO - TRANSPORTES E TREINAMENTO - ME Vistos, etc..
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 244.1), DETERMINANDO a suspensão do feito, por consequência, pelo prazo convencionado para cumprimento voluntário da obrigação (até 08/11/2022), o que faço com arrimo no art. 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se houve adimplemento do avençado, ou, alternativamente, para que requeiram aquilo que entenderem pertinente.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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