TJPR - 0015593-74.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
-
12/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 22:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/04/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/02/2022 11:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/02/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/02/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
07/02/2022 13:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0015593-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$855,59 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
Vistos.
Cumpra-se a parte final do despacho de sequência 78.1 (expedição de ofícios). Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
29/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0015593-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$855,59 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, certifique a Secretaria se houve novos bloqueios vinculados a estes autos, promovendo a devida transferência para uma conta judicial, em caso positivo.
Do contrário, oficie-se às instituições financeiras, solicitando a transferência dos valores bloqueados para a uma conta remunerada e vinculada ao juízo.
Oportunamente, voltem.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
27/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
27/01/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0015593-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$855,59 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
Vistos.
Diante do contido na certidão de sequência 67 - indicando que não teria havido o bloqueio de todo o valor indicado - manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
06/12/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:25
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
-
27/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. 1.
Diante da manifestação da parte exequente, cancelem-se as sequências 44.1 e 45.1. 2.
Tratando-se de execução de sentença homologatória de transação, a multa prevista no artigo 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil, não é devida. 3.
Proceda-se à execução, anotando-se no sistema PROJUDI a conversão do processo em cumprimento de sentença.
Noticie-se o início ao Distribuidor, conforme artigo 68, VII, do CN. 4.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de seu débito, acrescido da cláusula penal convencionada, devendo ficar ciente - ainda - que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação iniciará após o decurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). 5.
Em caso de pagamento ou impugnação, voltem conclusos. 6.
Havendo inércia do devedor e requerimento do credor, bem como considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, solicite-se o bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do débito, acrescido da cláusula penal convencionada. 7.
Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se o executado, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. 8.
Havendo manifestação, abra-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos. 9.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. 10.
Sendo negativo o bloqueio, à Secretaria para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o(s) veículo(s), desde que em poder do devedor.
Caso resulte frutífera a penhora, inclua-se a ordem de bloqueio via RENAJUD.
Caso não encontrado veículo, proceda-se à penhora de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito da parte exequente.
Sendo a penhora positiva, a parte executada deverá ser regularmente intimada, nos termos do artigo 841, do novo Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15).
Deverá ser observado ainda o artigo 842, do novo Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
31/08/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 18:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0015593-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$855,59 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
Vistos.
Primeiramente, intime-se a parte exequente para - em 05 (cinco) dias - esclarecer qual a planilha correta de seu crédito.
Em seguida, voltem.
Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
27/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 18:17
Processo Reativado
-
14/07/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
-
21/05/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0015593-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$855,59 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES Vistos e etc... Cumpra-se integralmente a decisão de sequência 20.1. Diligência necessária.
Londrina, 17 de maio de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0015593-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$855,59 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES Vistos etc... Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial/ofício de transferência (conforme requerimento) em favor da parte exequente, no valor de R$ 200,00, com prazo de 60 dias.
Quanto ao remanescente, devolva-se à executada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se o Código de Normas no que for aplicável.
Londrina, 07 de maio de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
10/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
10/05/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
07/05/2021 18:01
Homologada a Transação
-
07/05/2021 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/05/2021 16:57
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/05/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/04/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA CARLA MORAIS RODRIGUES
-
23/04/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:13
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 19:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/04/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 08:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 17:45
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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