TJPR - 0003960-60.2008.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2025 11:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/06/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2025 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/03/2025 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 00:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 23:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 21:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2024 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 11:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/02/2024 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 17:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 17:39
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 15:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/04/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
11/04/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 07:54
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
03/04/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
31/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 16:30
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
03/02/2023 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/12/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 08:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/10/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:42
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:42
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 23:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 23:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:46
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 14:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2022 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2022 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2021 13:17
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:54
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 10:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 10:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
29/07/2021 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 01:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 10:58
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 12:02
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003960-60.2008.8.16.0131 Processo: 0003960-60.2008.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$32.263,80 Exequente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SEM ENDEREÇO, S/N - PATO BRANCO/PR Executado(s): ALTEMIRO CAVALHEIRO (RG: 15058358 SSP/PR e CPF/CNPJ: *85.***.*18-53) Rua Tupinambá, 491 - Bancários - PATO BRANCO/PR - Telefone: 46 91054473 Município de Vitorino/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-00) RUA BARÃO DE CAPANEMA, 134 - VITORINO/PR - CEP: 85.520-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3227-1222 VALDIR PICOLOTTO (RG: 31536189 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*85-34) RUA BARÃO DO CAPANEMA, 134 - VITORINO/PR I - Inicialmente, defiro a busca de veículos registrados em nome e CPF/CNPJ da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo.
II - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado.
III - Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
IV - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil; d) lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
V - Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em 05 (cinco) dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”.
VI - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo, com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do (s) veículo (s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente.
VII - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos casos em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito.
VIII - Caso não sejam encontrados veículos, defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada, por se tratar de providência que prescinde do exaurimento de outros meios voltados à localização de patrimônio penhorável.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de deferimento de consulta aos sistema Infojud antes do esgotamento das diligências por parte da exequente. 2.
Com relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.184.765/PA, de relatoria do Ministro Luiz Fux, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou que "[...] a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/1/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras".
O entendimento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização dos sistemas Infojud e Renajud. 3.
Recurso Especial provido. (REsp 1721648/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 19/11/2018).
IX - Providencie o Cartório a obtenção de dados, mediante acesso ao sistema, na forma deferida.
X - Sendo positiva a consulta, observando o sigilo das informações, determino ao Cartório a inclusão de sigilo através de recurso próprio do PROJUDI, obstando consulta ao público em geral, a qual deverá ficar restrita às partes e advogados.
XI - Intimem-se as partes após a juntada dos documentos do sistema INFOJUD.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, ficam cientes as partes que os arquivos anexados em meio digital, poderão ser invalidados definitivamente pelo Cartório, de modo a evitar riscos à indevida exposição dos dados.
Fica ciente a parte que a ausência de consulta aos dados implica em desinteresse, impedindo a renovação da requisição.
XII - Oportunamente, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 08:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 10:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/02/2021 11:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:14
Juntada de CUSTAS
-
14/01/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2021 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 08:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/12/2020 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 16:44
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 10:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 17:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 16:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 14:40
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2020
-
31/07/2020 16:38
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/07/2020 16:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2019 13:20
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2019 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2019 11:12
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2019 11:09
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2019 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2018 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 12:43
PROCESSO SUSPENSO
-
08/08/2017 12:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2017 17:06
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2017 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2016 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2016 08:57
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2016 08:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2016 14:42
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2016 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2016 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2016 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2016 15:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2016 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2016 08:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2016 08:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2008
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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