TJPR - 0000638-41.2021.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 15:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
11/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:52
Juntada de CUSTAS
-
30/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
30/09/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
30/09/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
30/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MOREIRA DE CAMARGO
-
30/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
08/09/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 11:24
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
09/08/2022 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
01/08/2022 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MOREIRA DE CAMARGO
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
24/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MOREIRA DE CAMARGO
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
02/03/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/02/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
04/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:32
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 21:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
02/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 20:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
28/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 01:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 01:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 00:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
15/06/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
08/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
01/06/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
-
28/05/2021 01:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 01:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 22:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:42
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000638-41.2021.8.16.0110 Processo: 0000638-41.2021.8.16.0110 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$26.267,72 Autor(s): BANCO GM S.A Réu(s): FRANCISCO MOREIRA DE CAMARGO 1 - Tendo em vista que o pedido de busca e apreensão atendeu os requisitos exigidos pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, quais sejam, a comprovação do inadimplemento e a constituição em mora do devedor (ref. 1.7), impõe-se o deferimento da liminar. 2 - Expeça-se mandado de busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, do qual deverá constar que os bens devem ser entregues com os respectivos documentos, depositando o veículo em nome do representante legal da parte autora, o qual deverá necessariamente acompanhar a diligência, que ficará na condição de fiel depositário.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a efetuar a citação na forma prevista no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. 3 - Proceda-se, também, ao bloqueio de circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 9º), procedendo-se à baixa da restrição após a efetivação da liminar. 4 - Executada a liminar, cite-se o réu nos termos dos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Conste no mandado que poderá o devedor obter a restituição dos bens se, no prazo de 5 dias da execução da liminar, nos termos do parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pagar a integralidade da dívida constante na inicial, mais custas e honorários advocatícios.
Para o caso de pagamento do débito, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 5 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar sem que haja o pagamento do débito pendente, certifique-se nos autos para que a autora possa requerer às repartições competentes a expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 6 - Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
13/05/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 01:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 01:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 22:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 12:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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