TJPR - 0010569-23.2019.8.16.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
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31/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2023 15:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S/A
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16/02/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2023 22:21
Juntada de ACÓRDÃO
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13/02/2023 13:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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01/12/2022 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 15:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
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29/11/2022 19:47
Pedido de inclusão em pauta
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29/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/11/2022 15:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2022 19:01
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/09/2022 18:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2022 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:47
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
17/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA RIBEIRO PELENTIR
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05/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HDI SEGUROS S/A
-
20/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010569-23.2019.8.16.0083 Recurso: 0010569-23.2019.8.16.0083 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): CLEUZA RIBEIRO PELENTIR (RG: 70173514 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*93-00) Rua Algemiro Dellani, 61 - Miniguaçu - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-430 Apelado(s): HDI Seguros S/A (CPF/CNPJ: 29.***.***/0028-77) rua Ponta Grossa, 2033 Ed.
Pompeia, sala 4 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-600
Vistos.
Necessária a imediata suspensão do presente feito, em virtude de Incidente de Assunção de Competência (IAC) admitido pela Seção Cível desta Corte de Justiça em 20/03/2018, sob nº 1.689.798-5, regido pela sistemática do artigo 947 do Código de Processo Civil, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte questão: “embriaguez de terceiro condutor como fator de agravamento do risco pelo segurado em contrato de seguro de automóvel”.
No IAC mencionado, foi proferida a seguinte decisão: "Determina-se, outrossim, a suspensão de todos os processos pendentes nos juízos de primeiro e segundo graus do Estado que versem sobre a questão relativa à embriaguez de terceiro condutor como fator de agravamento do risco pelo segurado em contrato de seguro de automóvel." Desta forma, considerando que a matéria trazida nos presentes autos é justamente aquela a ser definida pelo IAC instaurado, é de se determinar a suspensão do feito até o julgamento final do incidente, nos termos dos artigos 982, I, do Código de Processo Civil.
Curitiba, datado eletronicamente.
HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA Des.
Relator -
09/02/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:44
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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08/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
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08/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/02/2022 14:11
Distribuído por sorteio
-
08/02/2022 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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