STJ - 0005218-74.2019.8.16.0146
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/06/2021 14:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 - 
                                            
09/06/2021 14:34
Transitado em Julgado em 08/06/2021
 - 
                                            
02/06/2021 18:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 524285/2021
 - 
                                            
02/06/2021 18:45
Protocolizada Petição 524285/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/06/2021
 - 
                                            
31/05/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/05/2021
 - 
                                            
28/05/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
 - 
                                            
28/05/2021 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/05/2021
 - 
                                            
28/05/2021 15:50
Não conhecido o recurso de ANDRE LUCIANO DA CRUZ
 - 
                                            
13/05/2021 13:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
 - 
                                            
13/05/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
 - 
                                            
13/05/2021 07:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 - 
                                            
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005218-74.2019.8.16.0146/2 Recurso: 0005218-74.2019.8.16.0146 2 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Roubo Polo Ativo(s): ANDRE LUCIANO DA CRUZ Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000789-49.2015.8.16.0067
Jose Maria Depetris
Douglas Cerbelo
Advogado: Anai Fatima Fagundes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2015 18:47
Processo nº 0001830-39.2019.8.16.0155
Sidinei Antunes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diane Fernanda Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2019 14:50
Processo nº 0009115-12.2020.8.16.0038
Ministerio Publico do Estado do Parana
Matheus Rocha Farias
Advogado: Sandra Alves Cavalcante
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2020 12:10
Processo nº 0000363-17.2021.8.16.0038
Ministerio Publico do Estado do Parana
Juanilso da Silva Prestes
Advogado: Hugo Leonardo Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2021 12:31
Processo nº 0002763-83.2019.8.16.0196
Kauan Patrik de Mattos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Diego Raphael Guerreiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2021 13:30