TJPR - 0004070-90.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/08/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
17/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:42
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
12/08/2022 15:08
Baixa Definitiva
-
12/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/07/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 09:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/05/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 20:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
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23/05/2022 18:27
Pedido de inclusão em pauta
-
23/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
09/03/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2022 12:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/03/2022 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/12/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:06
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/09/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 18:29
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
03/09/2021 12:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
05/08/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
23/07/2021 14:15
Baixa Definitiva
-
23/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
09/07/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
15/06/2021 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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03/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
02/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:21
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
27/05/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2021 16:47
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/05/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0004070-90.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$39.919,62 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): LAYANA DE SOUZA LEMES Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a constituição do devedor em mora, vez que o documento de mov. 1.8, referente à notificação extrajudicial, aponta que o réu estava ausente nas 03 (três) oportunidades em que fora procurado.
Nesse sentido, destaco: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR ESPECÍFICA INDEFERIDA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO - DESTINATÁRIO AUSENTE - MORA NÃO COMPROVADA.
Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, para constituição em mora do devedor a ensejar a ação de busca e apreensão, é necessário comprovar o envio da notificação extrajudicial no endereço constante do contrato firmado entre as partes com a devida comprovação do recebimento, mesmo que por terceira pessoa.
O retorno do A.R. com indicação de tentativa de entrega frustrada não tem o condão de propiciar o desenvolvimento válido e regular do processo da ação de busca e apreensão, mormente sem assinatura de qualquer recebedor e com notificação do serviço postal de destinatário "ausente".
A constituição do devedor fiduciário em mora é indispensável para a formação e desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69).
A ausência de comprovação da mora retira a condição de desenvolvimento válido do processo e o interesse processual da parte, ocasionando extinção do feito (art. 485, IV e VI, CPC/15) (TJ-MG - AC: 10000190425165001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 26/06/2019, Data de Publicação: 27/06/2019) - grifado.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito -
12/05/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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