TJPR - 0001544-63.2020.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2024 01:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 22:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 22:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/07/2024 22:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2024 22:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2024
-
30/07/2024 22:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2024
-
30/07/2024 22:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2024
-
30/07/2024 22:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2024
-
28/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2024 23:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
10/06/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2024 17:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2024 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2024 15:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2024 12:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO APARECIDO CUNHA
-
30/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/03/2024 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2024 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2024 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2024 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2024 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:48
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:40
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:34
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/11/2023 22:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
25/10/2023 15:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/09/2023 12:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/09/2023 15:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/09/2023 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 20:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
30/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
30/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
30/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
29/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
29/07/2023 09:47
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2023 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/05/2023 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/05/2023 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
02/05/2023 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2023 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2023 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2023 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2023 22:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 19:49
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:48
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2023 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2023 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2023 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 18:42
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:27
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:01
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO APARECIDO CUNHA
-
13/10/2022 09:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:06
Juntada de CIÊNCIA
-
11/10/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/09/2022 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO APARECIDO CUNHA
-
30/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
16/07/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 12:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/10/2021 16:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/10/2021 16:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/10/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/10/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/09/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/09/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/09/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/08/2021 16:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 11:58
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:58
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001544-63.2020.8.16.0143 Processo: 0001544-63.2020.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 13/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VALACIR FERNANDES Réu(s): ADRIANO APARECIDO CUNHA 1.
Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ADRIANO APARECIDO CUNHA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal.
Da análise superficial que a etapa comporta, constata-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa.
Conveniente destacar, neste momento, que a denúncia se contenta com meros indícios, não exigindo, para a sua admissão, prova cabal da autoria.
Aliás, neste sentido, é o ensinamento advindo do Superior Tribunal de Justiça: ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS ART. 41 DO CPP ATENDIDOS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1.
O trancamento da ação penal em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando, de plano, forem demonstradas a inequívoca atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. (...) 3.
A decisão que recebe a denúncia, assim como a que rejeita a resposta à acusação, consubstancia mero juízo de admissibilidade da imputação, em que se trabalha com verossimilhança, e não com certeza. [...]. (RHC 54.203/RJ, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016).
Não há que se falar em inépcia da inicial acusatória, uma vez que ela contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, tudo seguido por pleito relativo ao exercício da jurisdição, com vista à final satisfação da pretensão punitiva estatal.
Feitas estas considerações, conclui-se que inexiste espaço para a rejeição liminar da peça acusatória, devendo ser regularmente processada.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, vez que preenchidos todos os reclamos legais para tanto. 2.
Cite-se pessoalmente o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, ofereça, por escrito, defesa preliminar.
Saliente-se no chamado que, na resposta, poderá arguir preliminares, bem assim alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 3.
No ato de citação o denunciado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui ou não condições financeiras de contratar advogado para defender-lhe. 4.
Caso o denunciado não ofereça resposta ou, se citado, não constitua defensor, à Serventia para que nomeie defensor dativo em seu favor. 5.
Opostas exceções, deverão elas ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 6.
Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal). 7.
Ademais, desde agora: a) Cumpra-se nos termos do mov. 6.4.1, Código de Normas, Corregedoria Geral da Justiça, observando-se ainda ao item 6.15.1 do mesmo Código. b) Certifiquem-se os antecedentes do réu, de maneira detalhada, junto a este juízo, no Sistema Oráculo, bem como junto ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarapuava/PR. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
07/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 13:19
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/05/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 13:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 19:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/03/2021 02:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 01:19
Alterado o assunto processual
-
13/03/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 01:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/03/2021 01:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
11/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:21
Juntada de DENÚNCIA
-
06/02/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 01:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/01/2021 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/12/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 16:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:16
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/12/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:02
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/12/2020 18:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
14/12/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/12/2020 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/12/2020 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 17:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:04
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:04
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/12/2020 13:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 11:43
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/12/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:11
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2020 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 08:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 08:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/12/2020 01:44
APENSADO AO PROCESSO 0001545-48.2020.8.16.0143
-
14/12/2020 01:44
Recebidos os autos
-
14/12/2020 01:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 01:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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