TJPR - 0001888-72.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
05/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:53
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
13/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
14/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:15
PROCESSO SUSPENSO
-
03/10/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
26/08/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2022 17:36
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
08/03/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 13:07
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 02:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 09:58
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001888-72.2021.8.16.0090 Processo: 0001888-72.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.642,85 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 07 de maio de 2021.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
07/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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