TJPR - 0009171-62.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/04/2025 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 13:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2025
-
10/03/2025 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 22:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/01/2025 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2024 15:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2024 15:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/12/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009171-62.2021.8.16.0021 Processo: 0009171-62.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): MARTA ALVES DO OLIVEIRA MELO Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Diante do contido no IRDR nº 0002642- 61.2019.8.16.0000 (Tema 21), determino a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior julgamento do mencionado incidente.
Nesse sentido, vejamos: RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
HORA EXTRA.
COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO.
CONTROVÉRSIA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA Nº 0002642- 61.2019.8.16.0000.
TEMA 21, ITEM “B”.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO NESSE MOMENTO.
SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR nº 0002642-61.2019.8.16.0000 (TEMA 21) OU ULTERIOR DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0023025-94.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juíza Bruna Greggio - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 27.08.2020) Oportuno consignar que após o recebimento do IRDR, em virtude de pedido de complementação da delimitação da controvérsia do tema 21, foi proferida decisão de evento 125, onde o Relator do IRDR, Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, esclareceu: “(...) Assim, considerando que o precedente que vier a ser formado é de observância obrigatória e que, embora diga respeito ao Município de Londrina, pode ser aplicado a outros Municípios cuja legislação, no ponto, seja semelhante, entendo que não é o caso de realizar nova delimitação da controvérsia.
Demais disso, eventuais insurgências quanto à suspensão dos processos individuais com base no presente incidente devem ser manifestadas nos respectivos autos, por meio dos recursos e ações cabíveis.
A adequação do pronunciamento judicial deve ser apreciada e resolvida no próprio processo, e não por meio de nova delimitação da controvérsia neste IRDR (...)” 2.
Sobrevindo julgamento no IRDR nº 0002642- 61.2019.8.16.0000, certifique-se nos autos, intimando-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 12:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/05/2021 14:30
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/05/2021 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:51
Recebidos os autos
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08/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 14:51
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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