TJPR - 0012492-71.2020.8.16.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Luiz Ramidoff
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 09:19
Baixa Definitiva
-
15/09/2022 09:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
14/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/05/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2022 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2022 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 16:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/03/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
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21/03/2022 16:23
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
18/02/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2022 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
16/12/2021 14:50
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/10/2021 16:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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01/10/2021 04:02
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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30/09/2021 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
A Portaria n. 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC dispõe sobre “o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real ”.
Assim, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina-se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc.
II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a intimação das Partes para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o eventual interesse no encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação.
Por enquanto, é a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
13/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 15:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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13/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
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02/09/2021 15:45
Recebidos os autos
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02/09/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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02/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
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02/09/2021 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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