TJPR - 0006745-65.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:22
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/06/2023 14:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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13/04/2023 18:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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10/03/2023 10:37
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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09/03/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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09/03/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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09/03/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2022 19:35
APENSADO AO PROCESSO 0006746-50.2020.8.16.0004
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME JOÃO MULLER
-
27/10/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2022 00:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/12/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/06/2021 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME JOÃO MULLER
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30/04/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1.
Pedidos de habilitação de sucessores formulados em apartado, por ordem do juízo, não são passíveis de custas iniciais, por ausência de previsão na tabela de custas anexa à Lei Estadual n. 20.113/2019. 1.1.
No entanto, os atos praticados no decorrer da demanda, porque também seriam mesmo que o pedido de habilitação tramitasse nos autos principais, são passíveis de cobrança. 2.
Cite-se o requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação (arts.183 a 690, CPC) 3.
Se houver impugnação, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se em 5 dias. 4.
Não havendo ou após a manifestação da parte autora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.
Por fim, retornem conclusos. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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16/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 12:48
APENSADO AO PROCESSO 0006750-87.2020.8.16.0004
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01/03/2021 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
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01/03/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/02/2021 13:21
APENSADO AO PROCESSO 0005763-37.2009.8.16.0004
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18/12/2020 14:30
Recebidos os autos
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18/12/2020 14:30
Distribuído por dependência
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17/12/2020 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/12/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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