STJ - 0001332-97.2016.8.16.0170
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001332-97.2016.8.16.0170 Processo: 0001332-97.2016.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$396.445,27 Exequente(s): KLEIN COMÉRCIO DE MARAVALHAS LTDA (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-86) RUA MANAUS, S/N° NOVO SARANDI - CENTRO - TOLEDO/PR - CEP: 85.927-000 - Telefone: 45-3273-1545 RAFAEL FURTADO AYRES (RG: 1447223 SSP/DF e CPF/CNPJ: *64.***.*50-30) CONDOMINIO SOLAR BRASILIA, , QD 03 - SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTANICO - Brasília/DF - CEP: 71.680-349 - E-mail: [email protected] - Telefone: 61 33271077 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) RUA SETE DE SETEMBRO, 1209 - CENTRO - TOLEDO/PR KLEIN COMÉRCIO DE MARAVALHAS LTDA (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-86) RUA PINHEIRO MACHADO, 2421 - TOLEDO/PR - Telefone: 999735501 SENTENÇA 1 – Embargos de Declaração. 1.1 Relatório.
A parte Exequente apresentou embargos de declaração (seq. 250) em face da sentença alegando haver contradição, uma vez que, apesar de ter havido o pagamento, o cheque não foi entregue conforme a sentença e não houve possibilidade de conversão em perdas e danos. 1.2 Fundamentação Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, ou corrigir erro material.
Ao se analisar a decisão, não se verifica a contradição apontada, caracterizando-se a petição como mero pedidos de reconsideração.
Assim, eventual irresignação das partes quanto ao conteúdo deve ser combatida por meio das medidas processuais existentes, não se prestando os aclaratórios para esse propósito.
Com efeito, conforme se verifica dos autos, por conta do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte Executada, foi reconhecida a impossibilidade de entrega do cheque, razão pela qual a multa cominatória fora excluída.
Só que ao invés da parte Exequente já realizar a conversão em perdas e danos, insistiu na obrigação da entrega do cheque, requerimento este indeferido.
Além disso, mesmo que exista sentença de extinção em relação à obrigação de pagar quantia certa, a parte Exequente pode realizar o pedido de conversão em perdas e danos a qualquer tempo (CPC, art. 499). 1.3 Dispositivo.
Ante o exposto, conheço dos embargos em razão de sua tempestividade e nego-lhes provimento, por não vislumbrar hipótese de contradição, omissão ou obscuridade na decisão. 2 – Intimações e diligências necessárias Toledo, 06 de maio de 2.021. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito -
18/03/2020 19:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/03/2020 19:30
Transitado em Julgado em 17/03/2020
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20/02/2020 08:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2020 Petição Nº 348148/2019 - AgInt
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19/02/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/02/2020 13:17
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0348148 - AgInt no AREsp 1477797 - Publicação prevista para 20/02/2020
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17/02/2020 23:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 348148/2019 - AgInt no AREsp 1477797
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06/02/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000008-2020-4T)
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03/02/2020 06:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2020
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31/01/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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31/01/2020 17:07
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000008-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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31/01/2020 16:23
Incluído em pauta para 11/02/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 348148/2019 - AgInt no AREsp 1477797/PR
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17/09/2019 11:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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17/09/2019 10:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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10/09/2019 16:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/09/2019 15:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/09/2019 15:12
Determinada a distribuição do feito
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06/08/2019 10:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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06/08/2019 10:19
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo de impugnação.
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11/06/2019 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/06/2019 Petição Nº 348148/2019 -
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10/06/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 348148/2019. Publicação prevista para 11/06/2019)
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07/06/2019 16:58
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 348148/2019 (Juntada Automática)
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07/06/2019 16:58
Protocolizada Petição 348148/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/06/2019
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20/05/2019 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2019
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17/05/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/05/2019 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2019
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16/05/2019 18:47
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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25/04/2019 11:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/04/2019 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/03/2019 10:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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