TJPR - 0016026-89.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 15:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/06/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 15:08
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/04/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
11/04/2022 17:54
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
08/03/2022 12:22
Baixa Definitiva
-
08/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2022 15:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2021 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO FERNANDES DE LIMA NETO
-
23/11/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 21:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:32
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:32
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2021 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:25
Extinto o processo por desistência
-
03/11/2021 17:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/11/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO FERNANDES DE LIMA NETO
-
10/06/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/05/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016026-89.2019.8.16.0130 Relatório: Trata-se de apelação em que se discute a existência (ou não) do dever do Estado do Paraná a ressarcir o INSS sobre os honorários periciais adiantados pela Autarquia Federal, tendo em vista que a ação promovida pelo Segurado, o qual é isento do pagamento de custas por força de lei (art. art. 129, da Lei nº 8.213/91), foi julgada improcedente, restando o INSS vitorioso na demanda. É o relatório.
DECIDO Da necessidade de sobrestamento do feito: Considerando que a questão debatida neste recurso é objeto de afetação pelo STJ (Tema 1044)[1] e que, no âmbito desta Corte, tem havido entendimentos divergentes entre a 6ª e 7ª Câmaras Cíveis, especializadas na mesma matéria, este Colegiado, pautado nos princípios da coerência da ordem jurídica, igualdade, estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais[2], houve por bem em deliberar a suspensão do julgamento desta questão, até que haja uma definição pelo STJ.
Ressalte-se, que se optou pela via da suspensão e não da instauração de incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito desta Corte Estadual, em face da afetação do tema pelo STJ, consoante observado acima.
Doutrina: Sobre a eficácia horizontal dos precedentes e necessidade de coerência da ordem jurídica, Ensina Marinoni que “a mesma lógica que impõe o respeito aos precedentes obrigatórios pelos órgãos judiciais inferiores exige que os órgãos de um mesmo tribunal respeitem as suas decisões.
Ora, seria impossível pensar em coerência da ordem jurídica, em igualdade perante o Judiciário, em segurança jurídica e em previsibilidade caso os órgãos do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, pudessem negar, livremente, as suas próprias decisões”. “Embora deva ser no mínimo indesejável, para um Estado Democrático, dar decisões desiguais a casos iguais, estranhamente não há qualquer reação situação na doutrina e na praxe brasileiras. É como se estas decisões não fossem vistas ou fossem admitidas por serem inevitáveis.
A advertência de que a lei é igual para todos, que sempre se viu escrita sobre a cabeça dos juízes nas salas do civil law, além de não mais bastar, constitui piada de mau gosto àquele que, em uma das salas do Tribunal e sob tal inscrição, recebe decisão distinta da proferida – em caso idêntico, pela Turma cuja sala se localiza metros mais adiante, no mesmo longo e indiferente corredor do prédio que, antes de tudo, deveria abrigar a igualdade de tratamento perante a lei.[3] Isto posto, determino a suspensão deste feito até decisão do Tema 1044 pelo STJ.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Horacio Ribas Teixeira Juiz Substituto de 2º Grau [1] Tema 1044/STJ: Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente. [2] MARINONI, Luiz Guilherme.
Precedentes Obrigatórios.
São Paulo: RT. 2010. p.101. [3] MARINONI, Luiz Guilherme.
Precedentes Obrigatórios.
São Paulo: RT. 2010. p.101. -
10/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
10/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:34
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
13/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 18:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/03/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2021 13:42
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/11/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO FERNANDES DE LIMA NETO
-
24/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 18:43
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
09/10/2020 11:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2020 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/09/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 00:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/06/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/06/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
26/06/2020 10:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/05/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HELIO PRINCE GARCIA MARTINS
-
20/05/2020 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2020 01:48
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO FERNANDES DE LIMA NETO
-
24/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
25/03/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/03/2020 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2020 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/11/2019 13:36
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2019 20:27
Recebidos os autos
-
27/11/2019 20:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2019 20:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2019 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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