TJPR - 0000637-65.2021.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO GUARE CRUZ JUNIOR
-
14/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 07:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/03/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 18:05
Processo Reativado
-
02/02/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO GUARE CRUZ JUNIOR
-
30/09/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2021
-
29/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:54
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO GUARE CRUZ JUNIOR
-
29/07/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:57
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2021 20:58
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
06/07/2021 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO GUARE CRUZ JUNIOR
-
08/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/05/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO GUARE CRUZ JUNIOR
-
18/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0000637-65.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDO GUARE CRUZ JUNIOR Polo Passivo(s): RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Autos nº. 0000637-65.2021.8.16.0204 1. Em que pese o contido na petição do mov. 12.1, a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte demandarem no âmbito dos Juizados Especiais deve ser comprovada nos autos, consoante enunciado 135 do Fonaje. 2.
Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para que comprove, em 30 (trinta) dias, sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos os seguintes documentos: a) certidão simplificada atualizada, expedida pela Junta Comercial há menos de 90 dias; b) cópia integral do contrato social e da última alteração contratual (com certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 90 dias) ou requerimento de registro de empresário individual; c) declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, constando precisamente a receita bruta auferida em cada ano pela pessoa jurídica ou o Programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS); d) certidão da Junta Comercial (Certidão Específica), atualizada há menos de 90 dias, comprovando que os sócios da parte autora não são inscritos como empresários ou sócios de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado na forma da Lei Complementar nº.123/2006 (art. 3º, §4º); d.1) certidão simplificada atualizada de cada umas das empresas nas quais seus sócios porventura figuram como sócios e/ou titulares (consoante certidão referida no item supra) bem como declaração de imposto de renda referente aos últimos dois anos de cada uma delas. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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25/03/2021 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 09:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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