STJ - 0005616-15.2018.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005616-15.2018.8.16.0030 Processo: 0005616-15.2018.8.16.0030 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): Integralmed Foz Clinica Médica Ltda Impetrado(s): Prefeito(a) do Município de Foz do Iguaçu/PR SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE FOZ DO IGUAÇU - ERTON RENÉ NEUHAUS A. À Secretaria para juntar extrato de contas de evento nº 53.
B.
Intime-se o Município para indicar conta para o levantamento dos valores pagos à título de ISSQN, e extrato do valor devido à título de tributos observada a data dos depósitos de evento nº 53.1, teor de art. 151, II, do CTN e decisões de evento nº 27.1 e 41 do presente Mandado de Segurança.
Dou o prazo de 30 (trinta) dias.
C.
Considerando que os depósitos foram realizados ao longo do processo, deverá o Município emitir certidão positiva com efeitos negativos em relação às dividas de ISSQN cujos valores foram depositados em contas vinculadas aos autos, conforme evento nº 53.
Dou o prazo de 05(cinco) dias.
Fixo, em caso de descumprimento, por ora, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo da majoração em caso de recalcitrância. Fica prejudicada a emissão da certidão se houver demonstração de outra dívida inadimplida e não abrangida pelo que dispõe o art. 151 do CTN.
D.
Em seguida, à parte impetrante.
Dil.
Int.
Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito -
17/03/2021 15:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/03/2021 15:32
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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23/02/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2021
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22/02/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/02/2021 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2021
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19/02/2021 22:50
Não conhecido o recurso de INTEGRALMED FOZ CLÍNICA MÉDICA LTDA
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26/01/2021 14:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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26/01/2021 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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07/01/2021 14:41
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/01/2021 14:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/10/2020 14:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/10/2020 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/09/2020 05:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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