STJ - 0062834-23.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 13:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/06/2021 13:22
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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02/06/2021 17:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 523079/2021
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02/06/2021 16:39
Protocolizada Petição 523079/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/06/2021
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01/06/2021 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2021
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31/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2021
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31/05/2021 10:10
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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17/05/2021 09:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/05/2021 11:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0062834-23.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0062834-23.2020.8.16.0000 2 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): Eduardo Lemes dos Santos Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0062834-23.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0062834-23.2020.8.16.0000 2 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): Eduardo Lemes dos Santos Primeiramente, considerando a falta de êxito na intimação realizada ao procurador da parte agravada, proceda-se com nova tentativa de intimação eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta ao agravo interposto, com base no artigo 1.042, §3º, do Código de Processo Civil.
Após, não havendo resposta, intime-se pessoalmente a parte agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo defensor ou manifestar seu interesse pela atuação da Defensoria Pública.
Em caso de retorno negativo, ou ausência de manifestação, oficie-se a Defensoria Pública para solicitar a designação de integrante de seus quadros para que assuma o patrocínio da parte agravada Eduardo Lemes dos Santos, e apresente contrarrazões ao Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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