TJPR - 0002621-56.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2024 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ARI RAMOS FILHO
-
20/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:02
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2024 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2024 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2024
-
03/04/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ARI RAMOS FILHO
-
22/03/2024 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2024 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 21:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2024 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 14:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2023 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ARI RAMOS FILHO
-
06/06/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:32
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/03/2023 15:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/02/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 11:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/08/2022 11:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ARI RAMOS FILHO
-
28/06/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:38
Juntada de CUSTAS
-
24/05/2022 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 03:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS/PR
-
11/02/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/11/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ARI RAMOS FILHO
-
15/07/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002621-56.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
O documento anexo noticia o bloqueio da quantia executada. Prescreve o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro convertido em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. 2.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º do Código de Processo Civil. 3.
Ato contínuo, promova-se a intimação da parte executada, pessoalmente/edital ou por advogado regularmente constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, bem como para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16, inciso III da Lei nº. 6.830/80. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente e/ou de seu procurador, se requerido, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigos 339 e 340, inciso V do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), o que deverá ser certificado pela Secretaria. 5.
Levantado o valor, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de presumir, ainda que de forma tácita, quitada a obrigação, vindo em seguida os conclusos para extinção. 5.1.
Ressalto que havendo existência de saldo devedor não adimplido, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cálculo atualizado, abatendo-se os valores já levantados, bem como indicando bens da parte executada passíveis de penhora, a fim de satisfazer o crédito faltante. 6.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 13 de maio de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
18/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002621-56.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Protocolada ordem de bloqueio, conforme comprovante anexo. 2.
Aguarde-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, em seguida, verifique-se se houve resposta do Banco Central.
Em caso positivo, inclua-se minuta de transferência para conta de depósito judicial remunerada vinculada a este Juízo, junto à agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca, e voltem conclusos. 3.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, assim considerando o valor inferior a 10% (dez por cento) da dívida, inclua-se minuta de desbloqueio e voltem conclusos. 4.
Em caso negativo, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens do executado passíveis de penhora. Carlópolis, 11 de maio de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CARLÓPOLIS - JUÍZO ÚNICO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/7322-92 Data/hora de protocolamento: 11/05/2021 12:11 Número do processo: 0002621-56.2020.8.16.0063 Juiz solicitante do bloqueio: ANDREA RUSSAR RACHEL Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Município de Carlópolis PR Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *73.***.*78-15: ARI RAMOS FILHO 51330 - CCLA DO NORTE DO PARANÁ E SUL / Valor a Bloquear 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI / R$ 938,57 (novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 32353 - PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO / 11/05/2021 12:11 1 / 1 -
13/05/2021 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 09:19
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/05/2021 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/04/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/03/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/02/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 09:31
Recebidos os autos
-
24/02/2021 09:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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