TJPR - 0010989-92.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
-
06/11/2023 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2023 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2023 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 16:05
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
05/10/2023 15:59
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/10/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 10:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
19/09/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 10:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/06/2023 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2023 14:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/05/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 17:14
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
09/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
03/10/2022 17:01
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
03/10/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
22/08/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
02/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
02/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/07/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2022 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:39
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 13:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2022 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
14/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/09/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
-
09/09/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 12:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/08/2021 12:45
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/05/2021 15:27
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
-
05/05/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0010989-92.2020.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.510,56 Exequente(s): NEWTON & VALERIA ODONTOLOGIA LTDA representado(a) por NILZA VALERIA DE ALMEIDA Executado(s): RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
Vistos. 1.
Inicialmente, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, comunicando-se a Distribuição. 2.
Intime-se a parte Reclamada para que realize o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Por se tratar de execução de acordo não há se falar em incidência da multa do art. 523, §1º do CPC, uma vez que na transação já foi ajustada a cláusula penal. 3.
Realizado o pagamento, integral ou parcial, no prazo fixado no item supra, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá quitação ao débito.
Frise-se que o silêncio dará ensejo a presunção de concordância quanto ao pagamento realizado pela parte devedora e a quitação do débito com a consequente extinção e arquivamento do feito.
Caso o credor discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado, apresentar: planilha de cálculo indicando o valor atualizado do débito, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados; pedido de penhora, indicando bens que estejam em nome do devedor e que sejam passíveis de constrição, anotando-se que este juízo adota sistemas de bloqueio online.
Com a juntada da planilha (item a), proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 4.
Não ocorrendo o pagamento no prazo descrito no item 2, proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 5.
Ressalta-se que, nos termos do art. 525 do CPC e em atenção as disposições contidas no art. 52, da Lei nº 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos embargos à execução, cuja insurgência deve se limitar as matérias elencadas no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de alegação de excesso de execução e/ou erro de cálculo, deverá a parte devedora desde logo indicar o valor que entende correto e instruir seu pedido com planilha de cálculo demonstrando de forma discriminada o débito atualizado, sob pena de não ser conhecida a referida tese, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC. 6.
Procedam-se as diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
15/04/2021 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 12:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:39
Processo Reativado
-
19/03/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2020 08:55
Recebidos os autos
-
24/08/2020 08:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/08/2020 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2020
-
21/08/2020 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/08/2020 09:19
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:53
Homologada a Transação
-
18/08/2020 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/08/2020 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
-
28/07/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/07/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/07/2020 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2020 13:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/07/2020 08:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2020 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:37
Distribuído por sorteio
-
10/07/2020 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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