TJPR - 0010068-14.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
24/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 09:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 06:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/04/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
25/03/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta
-
25/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/03/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2022 13:05
Distribuído por sorteio
-
17/02/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/02/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/01/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/12/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 21:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:33
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
24/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 23:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010068-14.2021.8.16.0014 Processo: 0010068-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.016,32 Autor(s): jose batista geremias Réu(s): Banco Daycoval S/A Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 05 de maio de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
07/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/03/2021 18:24
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:42
Recebidos os autos
-
02/03/2021 08:42
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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