TJPR - 0001877-35.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/03/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2022 21:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/12/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
24/08/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 20:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/06/2022 23:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/05/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/02/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/11/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2021 23:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/09/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/07/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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09/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/06/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
10/06/2021 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/06/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Processo: 0001877-35.2021.8.16.0028 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.605,18 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) AV DAS NACOES UNIDAS , 14171 TORRE A, 18º ANDAR - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Réu(s): VALERIO PINTO (RG: 54590083 SSP/PR e CPF/CNPJ: *18.***.*49-21) Rua Pedro Poly, 260 - Capivari - COLOMBO/PR - CEP: 83.415-120 DESPACHO 1.
Compulsando os autos verifico a ausência de regular constituição em mora do requerido, considerando que a notificação do devedor retornou como "não existe o número" (evento 21.2).
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENDEREÇO DO DEVEDOR - AR DEVOLVIDO - DEVEDOR AUSENTE - MORA NÃO COMPROVADA. 1 - Na ação de busca e apreensão decorrente do Decreto-Lei 911/69, para constituição em mora do devedor, é necessário que o credor fiduciário comprove o envio da notificação extrajudicial para o endereço fornecido pelo devedor por ocasião do contrato firmado entre as partes. 2 - Nos casos em que o AR da notificação do devedor retorna com a informação de "ausente", verifica-se que não foi caracterizada a mora, motivo pelo qual o indeferimento da inicial é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.053603-9/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/07/0018, publicação da súmula em 20/07/2018).
Ressalto que segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário o esgotamento dos meios para regular notificação da requerida: “nos contratos de arrendamento mercantil, é necessária a prévia notificação do devedor arrendatário para constituí-lo em mora", e, ainda, que "a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, (...) ou quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital" (AgRg no AREsp 474.283/SC, 4ª Turma, Rel.
Ministro Raul Araújo, DJe 09/05/2014). (grifo nosso). 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos notificação no endereço do requerido ou comprove sua regular constituição em mora, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Ademais, a constituição em mora deve ocorrer em momento anterior ao ajuizamento da demanda.
Assim, à parte autora para emendar a inicial, apresentando o documento imprescindível para seu julgamento, no mesmo prazo assinalado no item 2, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito -
12/05/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 19:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 16:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/04/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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15/04/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/04/2021 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:45
Distribuído por sorteio
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23/03/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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