TJPR - 0002188-72.2017.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
25/09/2023 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
25/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2023 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 09:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:09
Juntada de CUSTAS
-
25/01/2023 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:09
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
21/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 20:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/06/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA/PR
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA/PR
-
22/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3627-1331 Autos nº. 0002188-72.2017.8.16.0155 Processo: 0002188-72.2017.8.16.0155 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$1.421,29 Exequente(s): Município de Nova Santa Bárbara/PR Executado(s): Abrao Rosa de Almeida
Vistos. 1.
Consta em mov. 26.2, alienação fiduciária sob o veículo bloqueado através do sistema RENAJUD.
Em mov. 30.1 a exequente requereu a manutenção da penhora sobre os direitos que o executado possuir sobre o veículo. 2.
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os direitos de titularidade do executado sobre o veículo especificado em mov. 26.2, nos termos do art. 835, XII do CPC.
Lavre-se o termo respectivo. 3.
A fim de que seja avaliado qual o crédito existente em favor do executado, necessária informação da instituição financeira.
Diante disso, à Secretaria para que diligencie junto ao sistema RENAJUD se consta a informação de qual é a instituição titular da propriedade fiduciária. 4.
Caso localizada, oficie-se para que informe a situação do contrato da alienação fiduciária referente ao veículo, informando ainda quantas parcelas restam para quitação, se for o caso. 5.
Não havendo a informação via sistema, a diligência recai sobre a parte exequente, que deverá providenciar a informação diretamente junto ao DETRAN.
Assim, em tal caso, fica desde logo deferida ao exequente autorização judicial para que diligencie junto ao DETRAN a informação, servindo cópia da presente decisão como alvará para tal finalidade, de sorte que deverá solicitar diretamente os dados.
Identificada e apontada a instituição financeira titular da propriedade fiduciária, oficie-se na forma do item 4. 6.
Por fim, intime-se por carta o executado acerca da penhora, com prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que não pratique ato de disposição, nos termos do art. 855, II c/c art. 841 do CPC, bem como quanto a eventual prazo para embargos.
Int.
Dil.
Nec. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
11/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
11/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA/PR
-
14/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2020 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2020 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/01/2020 16:28
Expedição de Mandado
-
02/12/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA/PR
-
01/11/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 14:58
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/08/2019 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2018 18:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
14/08/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
14/07/2018 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2018 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA/PR
-
29/06/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 13:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/03/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ABRAO ROSA DE ALMEIDA
-
26/02/2018 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2018 15:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/01/2018 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/01/2018 16:41
Recebidos os autos
-
15/01/2018 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2017 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/12/2017 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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