TJPR - 0018876-76.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2025 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 20:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2025
-
02/04/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
04/03/2025 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2025 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2025 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 23:30
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
26/11/2024 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
05/10/2024 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
02/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
27/03/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
03/03/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 19:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
21/02/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
20/02/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
26/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
14/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:48
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:14
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
26/01/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/01/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 16:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
20/11/2022 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
01/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
22/07/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:12
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
21/06/2022 14:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 13:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/06/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BIANCA JOANA CAMARGO
-
07/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
07/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL LOURENÇO ROSA DE SOUZA
-
02/06/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2021 15:15
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
17/11/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/11/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
30/06/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
29/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO JERONIMO MARTINS
-
25/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018876-76.2020.8.16.0035 Processo: 0018876-76.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): GERALDO JERONIMO MARTINS Réu(s): desconhecido 1.
GERALDO JERÔNIMO MARTINS ajuizou a presente ação de reintegração de posse com pedido liminar em face dos ocupantes do imóvel descrito na inicial.
Alega, em síntese, ser proprietário do imóvel constituído do lote 2 4 , da quadra 11 , do loteamento Nemari III , mais precisamente à rua Lucie Laval , 592, em São José dos Pinhais/PR, e que em meados do mês de março de 2020, houve a desocupação do bem por seu inquilino; que antes mesmo que pudesse aluga-lo novamente, teve sua propriedade invadida pelos atuais ocupantes, os quais se recusam a deixar o local ou pagar aluguel.
Fundamenta seu direito e, em seguida, pugna pela concessão de liminar, a fim de ser imediatamente reintegrado na posse do bem.
Ao final, requer a procedência da demanda, com a confirmação da liminar e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por perdas e danos.
Juntou procuração e documentos (mov. 1.2/1.4). 2.
Inicialmente, diante da inexistência de indícios de falsidade da declaração de insuficiência de recursos, a qual se presume verdadeira, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Advirto-a, contudo, que, caso se constate a falsidade da declaração, poderá ser condenada ao pagamento de multa em valor correspondente ao décuplo das custas processuais, na forma do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Em que pese os argumentos trazidos pela parte autora na inicial, a sua posse e o suposto esbulho praticado não restaram suficientemente demonstrados.
Nesse caso, o Código de Processo Civil determina que a parte autora justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada, nos moldes da parte final do já citado art. 562 do CPC.
No mesmo sentido é o magistério dos processualistas LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO: “[…] o juiz não tem a faculdade de designar audiência de justificação.
Tem o dever de designá-la ao verificar que o autor poderá esclarecer os pontos que reputa não demonstrados pela prova anexa à petição inicial.
O juiz somente pode dispensar a audiência de justificação quando verificar que o autor, mesmo que produzindo prova nesta audiência, não terá condições de alterar a sua convicção […]”.
Desta forma, não estando plenamente comprovados os requisitos constantes no art. 561 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de justificação, a fim de que a parte autora justifique o alegado.
Determino que a Escrivania designe data para realização da audiência de justificação, autorizando, desde logo, a realização do ato pelo meio virtual.
Intime-se a parte requerente e cite-se a parte requerida para que compareçam à audiência.
Consigne-se no mandado de intimação da parte requerida que o prazo para apresentação de contestação passará a fluir a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. 4.
Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 12:51
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 15:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/03/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/03/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 19:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/01/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/12/2020 14:10
Recebidos os autos
-
29/12/2020 14:10
Distribuído por sorteio
-
29/12/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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