TJPR - 0003832-15.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/12/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
08/12/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
08/12/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
08/12/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
08/12/2022 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/12/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/11/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:45
Extinto o processo por desistência
-
19/10/2022 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2022 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2022 22:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/07/2022 19:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 22:06
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/04/2022 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/06/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0003832-15.2020.8.16.0165 Processo: 0003832-15.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$37.976,00 Polo Ativo(s): CAROLINE FERREIRA PUPO SAMPAIO JEFERSON BRUNO SAMPAIO Polo Passivo(s): JOAO GUILHERME BANAZESKI 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. 1.1.
Cumpram-se os artigos 66 e 68, VII, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 1.2. Indefiro o pedido referente ao pagamento de honorários advocatícios na importância de 20% sobre o valor do débito (mov. 42.1, item "b"), eis que não incidem no âmbito dos juizados especiais. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando ainda advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (NCPC, art. 523, §1º).
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre a diferença. (NCPC, art. 523, §2º). 4.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário (artigo 525 do Código de Processo Civil), determino o bloqueio online através do sistema sisbajud, nos termos do artigo 835, I, do CPC (Enunciado 147 do FONAJE), certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. 5.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). 6.
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, ou seja, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, intime-se o executado, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. 7.
Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 8.
Caso a pesquisa pelo Sisbajud reste negativa, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos em nome do executado via sistema Renajud (Enunciado 147 do FONAJE). 9.
Acaso tenha restado infrutífera a diligência, assim considerado a ausência de qualquer bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 10.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
11/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 12:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2021 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2021
-
29/03/2021 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2021
-
29/03/2021 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2021
-
29/03/2021 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2021
-
08/03/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/02/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE JOAO GUILHERME BANAZESKI
-
09/02/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 05:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/12/2020 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 22:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOAO GUILHERME BANAZESKI
-
11/11/2020 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/07/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2020 13:03
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/06/2020 04:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 04:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 04:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2020 04:30
Recebidos os autos
-
16/06/2020 04:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 04:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/06/2020 04:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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