STJ - 0039986-91.2010.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 10:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/03/2022 10:18
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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30/03/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2022 Petição Nº 218099/2022 - DESIS
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29/03/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0218099 - DESIS no AREsp 2004995 - Publicação prevista para 30/03/2022
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28/03/2022 17:50
Homologada a Desistência do Recurso - Petição Nº 2022/00218099 - DESIS no AREsp 2004995
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28/03/2022 11:51
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 218099/2022
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28/03/2022 11:42
Protocolizada Petição 218099/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 28/03/2022
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25/01/2022 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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25/01/2022 09:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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05/01/2022 17:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/12/2021 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS
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10/12/2021 12:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/12/2021 11:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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25/11/2021 10:31
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1074314/2021
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25/11/2021 10:22
Protocolizada Petição 1074314/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 25/11/2021
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09/11/2021 13:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/11/2021 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/10/2021 16:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0039986-91.2010.8.16.0000/6 Recurso: 0039986-91.2010.8.16.0000 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Agravante(s): Jaime do Carmo Agravado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de outubro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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