TJPR - 0008005-67.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 16:38
Expedição de Certidão
-
04/04/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2024
-
23/02/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
08/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
31/08/2022 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
28/01/2022 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 08:52
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2021 14:10
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 13:07
Alterado o assunto processual
-
29/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE KADU AUTO CENTER EIRELI
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008005-67.2020.8.16.0170 F Processo: 0008005-67.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.488,18 Polo Ativo(s): SERGIO JOSE VOGEL Polo Passivo(s): KADU AUTO CENTER EIRELI Anote-se o trânsito em julgado da decisão.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC/15, conforme solicitado pela parte exequente na petição retro.
Na mesma oportunidade, alerte-se a parte executada que, em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo previsto, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Não havendo cumprimento por parte da executada, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito, atentando-se ao contido no art. 524, do CPC/15, bem como que não há previsão de honorários advocatícios no Juizado Especial, exceto em casos de sucumbência recursal, nos termos do enunciado 97 do FONAJE.
Diligências necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008005-67.2020.8.16.0170 Processo: 0008005-67.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.488,18 Polo Ativo(s): SERGIO JOSE VOGEL Polo Passivo(s): KADU AUTO CENTER EIRELI 1.
Dê-se ciência às partes do retorno do processo da Turma Recursal, fixando 5 (cinco) dias para manifestação.
No silêncio, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações pertinentes, atentando-se para o regime de custas processuais, caso sucumbente(s) e beneficiário(a,s) da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC). 2.
Do contrário, havendo pedido de execução pelo(a,s) interessado(a,s), INTIME(M)-SE o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (se já tiver constituído no processo) ou pessoalmente (incluindo-se o revel, por carta com aviso de recebimento), consoante o art. 513, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil (REsp 1.760.914/SP), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida constante de demonstrativo de débito (art. 798, parágrafo único, CPC), sob pena de multa de 10%, ciente o(a,s) exequente(s) do não-cabimento de honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 523, “caput”, e art. 524, CPC; art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95; enunciado 97, FONAJE).
Na hipótese de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 1º, CPC). 3.
Havendo pagamento (incontroverso), no todo ou em parte, desde logo DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC) e fixando prazo de 10 (dez) dias para o(a,s) exequente(s) dizer sobre satisfação da dívida exequenda, sob pena de quitação.
Neste caso, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada, inclusive com a multa de 10% sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, CPC), e indicar bens à penhora. 4.
Não ocorrendo o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 525, § 4º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Restando infrutífera a penhora de dinheiro, e caso o(a,s) exequente(s) não tenha(m) indicado bens (art. 524, VII, CPC), INTIME(M)-SE para que o faça(m). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias, inclusive alterando a classe processual e anotando no distribuidor.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
07/05/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE KADU AUTO CENTER EIRELI
-
02/03/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:52
Homologada a Transação
-
07/12/2020 19:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/12/2020 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
25/11/2020 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 21:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2020 17:58
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 11:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2020 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2020 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 18:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2020 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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