TJPR - 0002049-39.2019.8.16.0127
1ª instância - Paraiso do Norte - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/06/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2024 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:23
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2024 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2021
-
22/04/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2021
-
22/04/2024 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2021
-
22/04/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2024 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
22/04/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
22/04/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
22/04/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
22/04/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
22/04/2024 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
22/04/2024 13:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
09/04/2024 13:13
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 13:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DA SILVA
-
09/04/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE RENATA GUASSU DA SILVA
-
23/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 13:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/03/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/03/2024 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2024 07:46
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
21/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 14:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
10/01/2024 14:03
Pedido de inclusão em pauta
-
10/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:22
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:39
Juntada de PARECER
-
24/11/2023 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 12:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/11/2023 12:49
Distribuído por sorteio
-
09/11/2023 17:22
Alterado o assunto processual
-
09/11/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/11/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/10/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/09/2023 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RENATA GUASSU DA SILVA
-
29/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 21:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 21:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:24
Juntada de CIÊNCIA
-
24/08/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 18:36
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/08/2023 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 17:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2023 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 18:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/06/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DA SILVA
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2022 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 13:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
24/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/06/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RENATA GUASSU DA SILVA
-
03/06/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA POSITIVA
-
02/06/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/06/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:34
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2022 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 11:17
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/04/2022 11:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/04/2022 11:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/03/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:12
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 10:06
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:40
Recebidos os autos
-
21/03/2022 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:37
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 08:21
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RENATA GUASSU DA SILVA
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DA SILVA
-
11/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:45
Juntada de CIÊNCIA
-
03/03/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002049-39.2019.8.16.0127 Processo: 0002049-39.2019.8.16.0127 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão grave Data da Infração: 25/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Alemanha, 199 - Conjunto América do Sul I - PARAÍSO DO NORTE/PR - CEP: 87.780-000 Réu(s): Irene da Silva (RG: 70356279 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*76-08) Rua Rui Barbosa, 641 casa - centro - PARAÍSO DO NORTE/PR - CEP: 87.770-000 - Telefone(s): 44-9.99165599 RENATA GUASSU DA SILVA (RG: 125882943 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*51-33) RUA CARLOS CAVALCANT, 181 CASA - CONJ MUTIRÃO - SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR - CEP: 87.770-000 - Telefone(s): (44)99997-4644 DECISÃO 1.Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de RENATA GUASSU DA SILVA em razão da prática, em tese, do crime tipificado no artigo 129, §1°, inciso I, do Código Penal, seq. 76.1. 1.1.
Na seq. 89.1 foi recebida a denúncia e determinada a citação do acusado. 1.2.
A tentativa de citação pessoal do acusado não obteve êxito, seq. 106.1, bem como sem êxito as tentativas de localização de endereço nas buscas determinadas por este Juízo. 1.3.
Através da decisão da seq. 135.1 este Juízo determinou a realização de citação por edital, vez que esgotados os meios de localização. 1.4.
Expedido o edital de citação do acusado, seq. 140.1. 1.5.
Com vista dos autos, o órgão do Ministério Público do Estado do Paraná pugnou pela aplicação do art. 366 do Código Penal, bem como pela produção provas antecipada, seq. 145.1. 1.6.
Vieram os autos conclusos. 1.7. É o relatório.
DECIDO. 2.
A não localização do acusado enseja a suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos exatos termos do art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689/40: Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 2.1.
Lembro, contudo o teor da Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça, devendo a suspensão do prazo prescricional perdurar tão somente pelo prazo máximo de doze anos (art. 109, III, c/c art. 119, ambos do Código Penal), após o que voltará a fluir o prazo normalmente. 3.
Quanto à produção antecipada de prova noto que o pedido do parquet comporta deferimento, já que, não obstante o contido na Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça, verifico que os fatos ocorreram em 2019, portanto há risco concreto de perda de referido meio de prova pelo decurso do tempo. 3.1.
Em caso similar, assim se posicionou a Corte Superior de Justiça: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
MOEDA FALSA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL.
NECESSIDADE.
MOTIVAÇÃO CONCRETA.
EXISTÊNCIA. 1.
Esta Corte tem admitido a produção antecipada da prova testemunhal, na forma prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, sempre que houver risco concreto de perecimento de sua colheita em razão da "alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática" (RHC 54.563/RO, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 20/05/2015). 2.
Caso em que a inquirição prévia das testemunhas, marcada para outubro de 2014, justificou-se pelo risco de extinção da prova oral, haja vista a data em que os fatos narrados na denúncia ocorreram (junho de 2008), ressaltando o acórdão impugnado a preocupação do magistrado singular com a preservação da verdade real. 3.
Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora no processo penal pátrio (art. 563), não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo para qualquer das partes.
Precedentes. 4.
Recurso ordinário desprovido. (RHC 61.488/RR, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015) - grifado 3.2.
O tempo aqui colabora para a efetiva impossibilidade de as testemunhas arroladas esquecerem por completo dos eventos, causando amplo prejuízo à obtenção da verdade real. 3.3.
Destarte, designada audiência para o dia 11/04/2022 às 13 horas.
Depreque-se, pois, a oitiva de eventuais testemunhas arroladas residentes fora desta comarca. 3.3.1.
Nomeio, desde logo, o Dra.
FABIANA DOS REIS RUIZ para acompanhar a realização da solenidade agendada. 4.
Ante o exposto, suspendo ação penal e o curso do prazo prescricional, ante a não localização do acusado, com a ressalva da Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça, e determino a produção antecipada de provas, nos termos da fundamentação. 5.
Intimações e diligencias necessárias. Paraíso do Norte, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta. -
28/02/2022 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/02/2022 19:02
Expedição de Mandado
-
28/02/2022 18:59
Expedição de Mandado
-
28/02/2022 18:56
Expedição de Mandado
-
28/02/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
28/02/2022 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2022 14:01
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
20/01/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:30
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/12/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/10/2021 13:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 11:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/07/2021 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
30/06/2021 13:31
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
29/06/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/06/2021 10:34
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DA SILVA
-
24/06/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 11:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/06/2021 14:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/06/2021 18:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:20
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/06/2021 09:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/06/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:55
Juntada de DENÚNCIA
-
21/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DA SILVA
-
21/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 08:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 22:12
Recebidos os autos
-
09/05/2021 22:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/05/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 10:19
Declarada incompetência
-
05/05/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2021 16:34
Juntada de LAUDO
-
07/04/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 10:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/02/2021 10:46
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
02/09/2020 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2020 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2020 14:08
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:08
Juntada de LAUDO
-
03/04/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2020 12:34
Juntada de LAUDO
-
22/01/2020 18:40
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 11:27
Recebidos os autos
-
08/01/2020 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2019 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2019 12:48
Juntada de LAUDO
-
04/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2019 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/09/2019 15:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2019 15:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2019 14:56
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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