STJ - 0006883-09.2008.8.16.0083
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006883-09.2008.8.16.0083 Processo: 0006883-09.2008.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$672.515,24 Exequente(s): IZOLETE GEMELLI VIEIRA ROGERIO VIEIRA Executado(s): BRADESCO AUTO/COMPANHIA DE SEGUROS NOILI PASA KUHNEN VILNEI DE ARAUJO KUHNEN 1.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A decisão de seq. 181.1, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte devedora.
De referida decisão, a executada interpôs recurso de agravo de instrumento, seq. 194.
A parte credora informou que o recurso não foi recebido com efeito suspensivo e requereu o prosseguindo do processo, a fim deque seja ordenado à seguradora executada para depositar os valores restantes do cumprimento de sentença, no importe de R$540.165,97, seq. 197. É o relato. 2.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. 2.1 Analisando em efeito regressivo as razões expostas, delas não se vislumbra argumento capaz de influir de modo a formar convicção para reforma da decisão.
Assim mantenho a decisão agravada. 2.2.
Quanto ao prosseguimento da demanda, conforme pontuou a parte exequente, o recurso não foi recebido com efeito suspensivo.
Assim, a princípio, possível o prosseguimento da ação de execução. 3.
Intime-se a parte devedora na forma requerida pelo credor na seq. 197.1. 4.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 03/2016 desta Vara 5.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente.
Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito -
25/05/2020 20:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2020 20:20
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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06/04/2020 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/04/2020 Petição Nº 423855/2017 - AgInt
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03/04/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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02/04/2020 20:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2017/0423855 - AgInt no AREsp 1112077 - Publicação prevista para 06/04/2020
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30/03/2020 23:59
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 423855/2017 - AgInt no AREsp 1112077
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26/03/2020 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000043-2020-3T)
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16/03/2020 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/03/2020
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13/03/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/03/2020 16:02
Incluído em pauta para 24/03/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 423855/2017 - AgInt no AREsp 1112077/PR
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07/02/2020 11:03
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
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07/02/2020 09:16
Juntada de Petição de nº 35574/2020
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06/02/2020 06:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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05/02/2020 15:25
Ato ordinatório praticado (Petição 35574/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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05/02/2020 14:25
Protocolizada Petição 35574/2020 (PET - PETIÇÃO) em 05/02/2020
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03/10/2017 17:35
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) com agravo interno
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29/09/2017 20:18
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação ao recurso.
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29/08/2017 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/08/2017 Petição Nº 423855/2017 -
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28/08/2017 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/08/2017 14:20
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 423855/2017. Publicação prevista para 29/08/2017)
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28/08/2017 10:52
Juntada de Petição de agravo interno nº 423855/2017
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24/08/2017 17:41
Ato ordinatório praticado (Petição 423855/2017 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
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24/08/2017 17:40
Protocolizada Petição 423855/2017 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 24/08/2017
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03/08/2017 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2017
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02/08/2017 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/07/2017 08:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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20/06/2017 18:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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20/06/2017 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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06/06/2017 08:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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